Através de uma fiscalização de rotina, a Inspetoria da Receita Federal no Aeroporto Internacional dos Guararapes, na região Metropolitana do Recife, apreendeu R$ 200.000,00 em artigos de luxo na última quinta-feira (31). Bolsas, sapatos e óculos foram retidos quando a passageira desembarcou na capital pernambucana em voo vindo de Orlando, nos Estados Unidos.
Após a abordagem, a mulher alegou aos agentes que estava de mudança para o Brasil, porém ela não conseguiu apresentar nenhuma declaração do consulado ou comprovante que comprovasse a sua residência no exterior.
##RECOMENDA##A grande quantidade de produtos novos de altos valores chamou a atenção da equipe da Receita Federal, que descobriu que a mulher permaneceu fora do país por mais de um ano.
Atualmente, a legislação de bagagem permite que pessoas que residiram mais de 12 meses fora do Brasil, possam trazer como bagagem desacompanhada móveis, bens de uso doméstico e itens necessários (novos ou usados) para exercício da sua profissão sem pagamento de tributo. Caso o passageiro esteja trazendo a sua mudança no mesmo meio de transporte em que ele está viajando, deverá seguir as regras da bagagem acompanhada.
Quanto aos bens de uso pessoal usados, estes são isentos e os novos estarão sujeitos à cota de isenção, hoje de US$ 1 mil, desde que as quantidades e natureza sejam compatíveis com as circunstâncias de viagem e não possuam características de comércio.