Tópicos | bebida para menores

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (24), o projeto de lei que criminaliza a venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos. A proposta, que já foi apreciada no Senado e agora segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff, torna crime ainda o ato de fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida a criança ou adolescente, mesmo que gratuitamente. O texto é de autoria do senador Humberto Costa (PT).

"A aprovação dessa lei é uma grande vitória. Vamos aumentar a rede de proteção sobre nossas crianças e nossos adolescentes, ajudando a afastá-los do risco do álcool", disse Humberto. O Projeto de Lei do Senado nº 508/2011, que agora será sancionado, estabelece pena de detenção de 2 a 4 anos para quem descumprir a norma, além de multa para casos menos graves que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. O estabelecimento comercial será fechado até que o valor seja pago.

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Atualmente, de acordo com a legislação brasileira, a comercialização de bebida alcoólica a menores é considerada uma contravenção penal. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, ao julgar um habeas corpus, considerou que o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata do tema prevê como crime somente a “conduta de quem vende ou fornece produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica” e não a venda de “bebida alcoólica”.

Dessa maneira, o tribunal decidiu que a única opção que o ordenamento jurídico apresenta para punir aquele que vende bebida alcoólica a menor é o artigo 63 da Lei das Contravenções Penais. O artigo estabelece que servir bebidas alcoólicas a menor de dezoito anos resulta em pena de prisão simples, de dois meses a um ano, ou multa.

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