Um dia depois de ser preso sob a acusação de integrar um esquema de lavagem de R$ 370 milhões em verbas públicas federais encabeçado pela empreiteira Delta Construções SA, o bicheiro Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, conseguiu um habeas corpus que transformou sua prisão preventiva em domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica de monitoramento.
A decisão do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), beneficiou mais quatro pessoas. Adir Assad e Marcelo Abbud, donos de empresas fantasmas que lavavam o dinheiro, e Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, haviam sido presos nesta quinta-feira, 30. O quinto beneficiado é o ex-presidente da Delta, Fernando Cavendish, que também teve a prisão decretada, mas que não havia sido preso por estar em viagem na Europa.
##RECOMENDA##Segundo informou a assessoria de imprensa de Cavendish à tarde, ele "está providenciando o retorno ao Rio de Janeiro", mas ainda não tem data para voltar. Quando chegar, não será mais encaminhado a uma carceragem: ficará em sua residência, um apartamento de luxo de frente para o mar do Leblon (zona sul), do qual não poderá sair. Os outros quatro acusados, levado a carceragens no Rio, seriam encaminhados para suas casas a partir desta sexta à noite. A assessoria de Cavendish divulgou que, "consciente da legalidade dos seus atos", ele "sempre atendeu às solicitações da autoridade policial e assim continuará a fazer".
O advogado de Marcelo Abbud e Adir Assad, Miguel Pereira Neto, disse que a prisão deles não se justificava, porque era baseada em suposições. Ele afirmou que os clientes não eram donos das empresas fantasmas, que, segundo o Ministério Público Federal, emitiam notas frias não só para a Delta, mas para outras empresas corruptas. "Quem supõe não poderia concluir com elementos concretos, como consta da decisão. O magistrado, com todo o respeito, supôs e intuiu", afirmou.
Assad já estava preso e usava tornozeleira eletrônica - foi condenado na Lava Jato a nove anos e 10 meses de prisão por empregar firmas de fachada para lavar o dinheiro da propina no esquema de corrupção na Petrobras. "Não haveria a mínima condição de ele preencher os requisitos para que fosse decretada uma prisão preventiva. Os atos que são apontados se referem ao período entre 2007 e 2012, ou seja, são pretéritos", continuou o advogado. Os advogados de Carlinhos Cachoeira e a de Cláudio Abreu não foram localizados pela reportagem.
Na quinta-feira, 30, a Justiça Federal aceitou a denúncia feita pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro contra os cinco e mais outras 18 pessoas acusadas de integrar o esquema. No mesmo dia, a Justiça também decretou a prisão dos cinco. Eles são acusados de lavagem de dinheiro e de formação de quadrilha. Agora, deverão ficar em casa até que comprovem vínculo empregatício, terão de comparecer quinzenalmente em juízo e não poderão manter contato com os demais investigados. Eles também deverão entregar os passaportes.
O procurador Leandro Mitidieri, autor da denúncia, pediu ainda à Justiça que o ganho decorrente dos crimes praticados seja devolvido, no total de R$ 740,8 milhões (duas vezes o valor movimentado ilegalmente). "Não há divisão prévia desse valor entre os réus. Se o pedido for aceito, todos se tornam devedores solidários, e os bens são recolhidos, sejam de qualquer um dos réus, até atingir esse valor", explicou o procurador nesta sexta.
Ele reafirmou que funcionários públicos e políticos ainda estão sendo investigados por envolvimento no esquema, mas ainda não há data para a apresentação de eventuais denúncias contra eles. "Essa parte será feita pelo grupo de procuradores responsável pela Operação Lava Jato no Rio".