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“Pobre, carente, negra, subordinada a um homem, condenada pelo crime de tráfico de drogas e mãe irresponsável”. É assim que são descritas, por membros do Judiciário e do Ministério Público, as mulheres gestantes, lactantes e com filhos de até 6 anos de idade que chegam ao sistema penal no Brasil, revela estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

Segundo o estudo, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que concede a prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças menores de 12 anos presas preventivamente, de três a cada dez acusadas grávidas ainda são presas no país.

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Com o título Relatos da invisibilidade: representações de atores públicos sobre a aplicação do Marco Legal da Primeira Infância no cenário penal e socioeducativo feminino, a pesquisa traz um amplo diagnóstico, com dados e entrevistas com 180 interlocutores, sendo eles 62 profissionais que atuavam em serviços do poder executivo municipal ou estadual, 40 representantes do Poder Judiciário, 32 da sociedade civil, 23 do Ministério Público e também 23 da Defensoria Pública.

“O que os resultados, seja no âmbito quantitativo ou qualitativo, nos retratam é que, a despeito de conquistas normativas, ainda temos muitos desafios para a implementação de fato do Marco Legal da Primeira Infância”, diz a pesquisadora do Pnud Paola Stuker. Segundo ela, o que ocorre, na prática é o que consta no título na pesquisa, a invisibilização desses casos.

O Marco Legal da Primeira Infância estabelece diretrizes para políticas públicas e garantias específicas para crianças de até 6 anos de idade, incluindo políticas de saúde, que abrangem cuidados desde a gravidez e de educação e assistência social, entre outras.

De acordo com Paola, diante desse normativo, as ações devem também chegar tanto às adolescentes em regime de internação quanto a mulheres presas grávidas ou mães. “É muito importante olhar para esse público, porque é importante olhar para todos os públicos que estão relacionados com a criação de seres humanos na primeira infância. Olhar para todas as famílias, todos os profissionais que são responsáveis pelos cuidados e proteção de crianças na primeira infância. A gente tem que olhar também para todas as gestantes, todas as mães, independente das condições em que se encontram”, diz Paola.

Queda no encarceramento

O relatório mostra que houve queda no percentual de encarceramento após o Marco Legal da Primeira Infância. Enquanto, em 2016, o percentual de decisões por encarceramento para mulheres gestantes e não gestantes nas audiências de custódia era praticamente equivalente, de 49,5% e 49,6%, respectivamente, a proporção passou, em 2020, para 31,6% e 42,4%, respectivamente. Isso mostra que uma a cada três gestantes ainda é encarcerada.

“Precisamos, sim, melhorar muito”, diz a juíza auxiliar da presidência do CNJ, Karen Luise de Souza. “Vemos que esses julgamentos não observam tudo que se vem dizendo sobre os impactos no desenvolvimento das crianças, que acabam sendo privadas do convívio com seus pais e responsáveis ou acabam se desenvolvendo dentro de um ambiente de privação de liberdade.”

Um dos trechos de entrevista com integrante da Defensoria Pública, que não é identificado, publicado no estudo, bate com o que diz Karen Souza e mostra que os resultados dos julgamentos dependem muito do juiz. “Depende muito da pessoa que está ali julgando. Tem juízes que, sim, que atendem nesse sentido. Entendem a infância como prioridade absoluta e falam: ‘apesar do que aconteceu, agora vamos pensar nessa criança que está chegando, ou que já chegou e que está precisando da mãe’. Tem juízes que não. Aí, a gente tem que recorrer. Tem casos que chegam ao tribunal. No tribunal, dependendo da turma, a gente também não tem sucesso. Às vezes, tem que levar para cima, tem que levar para o STJ [Superior Tribunal de Justiça]. Então, é muito relativo. É como eu disse: ‘esbarra-se muito na questão do ato infracional’”.

Outro trecho do relatório ressalta que, entre as mulheres adultas, muitas são vistas, sobretudo por membros do Judiciário e do Ministério Público, como “irrecuperáveis”, de modo que a relação materno-infantil pareceu ser mobilizada, em muitos momentos, como mecanismo adicional de punição.

Ações do CNJ

Segundo Karen Souza, o CNJ busca orientar os magistrados para que consideram prioritária a questão da primeira infância nas decisões. O Manual Resolução nº 369, disponível na página do CNJ, traz um capítulo inteiro com o tema Elementos para facilitar a tomada de decisão.

“A [Resolução] 369 vem exatamente para oferecer essas ferramentas, auxiliar os colegas na tomada de decisões, estabelecer procedimentos. A partir dela, sem interferir na independência funcional, a gente pretende modificar o que está aí e que impacta diretamente a vida de crianças e adolescentes”, diz a juíza.

A Justiça Federal revogou nesta quinta-feira, 9, a última ordem de prisão domiciliar contra o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. Ele precisará usar tornozeleira eletrônica, mas está autorizado a sair do apartamento em Copacabana onde cumpria a medida.

A decisão foi tomada pela 1.ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, na ação penal da Operação Calicute. Foi nesse processo que o ex-governador foi preso, em novembro de 2016, acusado de desviar recursos federais em obras públicas.

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Por 4 votos a 3, os desembargadores decidiram liberar Sérgio Cabral, que terá o passaporte retido e precisará se apresentar mensalmente à Justiça.

Acusado de liderar um esquema de propinas, o ex-governador do Rio já foi condenado a mais de 400 anos de prisão. Nenhuma delas transitou em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso). Ele ficou preso por seis anos - de novembro de 2016 a dezembro do ano passado, quando foi para prisão domiciliar. Cabral foi o último político preso na esteira da Operação Lava Jato a deixar o regime fechado.

Anna Sorokin, a falsa herdeira alemã na qual se baseia “Inventando Anna” (2022), minissérie da Netflix, terá um reality show chamado “Delvey’s Dinner Club”, gravado no apartamento onde ela cumpre a pena desde que deixou a prisão, conforme noticiou o portal de cultura pop Verity nesta quarta-feira (25). Em um comunicado enviado a jornalistas, a produtora responsável pelo programa disse que agora ela quer contar a sua versão da história.  

Após um artigo do New York Magazine revelar como ela enganou a elite da metrópole americana, que acabou se tornando uma minissérie, Anna revelou o interesse em mostrar a sua versão. “Ela fará isso no que já se tornou uma das mesas mais quentes da cidade – jantares íntimos apenas para convidados em sua casa”, de acordo com o comunicado à imprensa divulgado pela Verity e outros veículos internacionais.

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Ainda segundo o comunicado, ela receberá uma série de convidados toda a semana para “conversas francas onde nenhum tópico está fora dos limites – incluindo a experiência de Anna dentre o sistema de justiça criminal, sua estratégia para reconstruir sua imagem e seus planos para o futuro”.  

O CEO da Butternut White, produtora responsável pelo programa, disse: “costuma-se dizer que a melhor maneira de se conhecer alguém é compartilhar uma refeição com essa pessoa. Estamos todos desesperados para saber quem Anna realmente é”. “Delvey’s Dinner Club’ revelará a verdadeira mulher por trás de tudo o que lemos e assistimos sobre Anna”, completou.

Sorokin foi condenada por furto em 2019, além de vários outros crimes financeiros, por roubar mais de US$200.000 (mais de um milhão de reais) de investidores e amigos. Depois de ser liberada da prisão em 2021, foi detida pelas autoridades de imigração por ultrapassar o prazo de seu visto e deve permanecer em prisão domiciliar.  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson, na segunda-feira (24), e converteu a prisão preventiva do ex-presidente do PTB em domiciliar. Ao fundamentar a decisão, o ministro citou dispositivo do Código de Processo Penal que prevê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em caso de detento "extremamente debilitado por motivo de doença grave". Jefferson está com Covid-19.

Segundo os autos, o aliado do presidente Jair Bolsonaro se negou a receber a vacina contra a doença causada pelo Sars-Cov-2.

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O ministro do STF impôs uma série de medidas cautelares que deverão ser cumpridas por Jefferson, sob pena de retorno ao presídio de Bangu, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de qualquer comunicação exterior, inclusive com vedação de sua "participação" nas redes sociais - seja em sua conta, de partidos políticos ou de quaisquer outras pessoas.

Além disso, o petebista está proibido de receber visitas, não pode conceder quaisquer entrevistas e não pode se comunicar com quaisquer investigados do inquérito das milícias digitais.

Decisão

Ao proferir a decisão, Alexandre destacou que a imposição das medidas cautelares era necessária uma vez que, durante o tempo que ficou preso, Jefferson usou sua assessoria pessoal e "laranjas" para "manter a divulgação das mais variadas ofensas ao STF, com notório propósito de atingir a honorabilidade dos integrantes da corte e ameaçar a sua segurança, bem como se manifestar, indevidamente, em relação a outras autoridades e instituições do Estado Democrático de Direito".

"Mesmo após ter recebido o excepcional benefício do tratamento médico fora da unidade prisional, o custodiado utilizou a ocasião para divulgar vídeo contendo ofensas aos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Em face da perpetuação da conduta criminosa do detento, a Procuradoria-Geral da República, se manifestou, em 13/12/2021, pela manutenção da prisão preventiva", registrou o ministro.

A defesa de Jefferson já pediu por diversas vezes a substituição da prisão preventiva do petebista, sendo que todas solicitações até o momento haviam sido indeferidas por Alexandre de Moraes. Recentemente, o ministro do Supremo autorizou que o aliado do presidente Jair Bolsonaro deixasse Bangu para realizar exames no Hospital Samaritano Barra. Os advogados do ex-deputado juntaram aos autos relatório médico que sustentava que o petebista precisa de acompanhamento rotineiro.

No entanto, apesar de substituir a preventiva do político, Alexandre rechaçou as alegações da defesa de insuficiência de condições de tratamento médico na penitenciária, destacando que somente foi necessária a autorização para a realização de alguns exames externos. A direção do Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, informou ao juízo em duas oportunidades (11 e 22 de janeiro) que "possui ampla condição de realizar os tratamentos necessários para sua saúde, inclusive tendo afirmado estar o 'paciente sem indicação de atendimento médico de urgência'".

André Gonçalves usou as redes sociais, na última quinta-feira (26), para celebrar os seis anos de relacionamento com a atriz Danielle Winits. Na legenda de uma foto em que os dois aparecem lado a lado, o ator escreveu: "Seis anos juntos. Grato por tudo. Te amo rainha da minha vida".

De acordo com o portal G1, André ainda aguarda ser notificado com um mandado de prisão pela Justiça de Santa Catarina para começar a cumprir sua pena por falta de pagamento de pensão alimentícia da filha Valentina, de 18 anos de idade, fruto do relacionamento com Cynthia Benini.

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Por ora ela ainda não foi notificado e leva a vida normal. Quer dizer, quase normal, já que no meio disso tudo ainda está com a gripe Influenza. Ele aguarda ser notificado pela Justiça de Santa Catarina e receber o equipamento eletrônico, disse Sylvio Guerra, advogado do ator, em entrevista ao G1.

O advogado ainda conta que acha uma a pena determinada pela Justiça uma vitória de sua defesa, uma vez que Cynthia Benini pedia pela pena extrema, com reclusão em presídio. Ele ainda salientou que tentou mostrar ao juiz que André nunca agiu de má fé, mas lida com problemas financeiros: "Tentei mostrar para o juiz que o André deve, sim, mas nunca agiu de má fé. Ele, quando era contratado da TV Globo, fazia o pagamento da pensão para os seus filhos com o desconto em folha. Quando acabou o contrato, em 2016, isso não pôde mais ser cumprido. Ele ficou desempregado. Mas a cada trabalho extra, a cada frila que pegava, corria e depositava algo, nem que fosse R$ 1 mil, R$ 1,2 mil. Nunca foi por má fé, foi por falta de trabalho e grana mesmo".

Danielle Winits usou as redes sociais, na última quarta-feira (24), para fazer uma postagem reflexiva em meio à situação vivida por seu atual marido, o ator André Gonçalves.

Ele foi condenado a cumprir prisão domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica, após atraso de pensão para a filha.

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"Empatia: um caso de utilidade pública", disse a atriz em uma postagem no Instagram Stories.

O ator, que alega estar desempregado, foi comunicado da decisão em sua residência no Rio de Janeiro, onde vive com Danielle.

A decisão da Justiça foi tomada em meio a um processo movido por sua ex-mulher, a jornalista e atriz Cynthia Benini, por dívidas com a pensão alimentícia da filha que tiveram.

Segundo o jornal Extra, ele deve R$ 350 mil em pensão para a filha, que está com 18 anos de idade.

Marcelo Falcão teve a prisão domiciliar revogada. A Justiça do Rio de Janeiro havia decretado a pena no início deste mês de novembro pelo não pagamento de pensão alimentícia. O ex-vocalista da banda O Rappa é pai de uma jovem de 22 anos que reclama seus direitos judicialmente. 

De acordo com a jornalista Fabia Oliveira, a defesa do artista conseguiu uma liminar de habeas corpus. A ação foi movida no último dia 17, em segunda instância na 7ª Câmara Cível, conforme indicam os dados públicos no TJRJ. 

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No mandado expedido anteriormente, Falcão teria de ficar 60 dias em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica, e só poderia deixar sua casa para atendimentos médicos. Atualmente, ele faz uma turnê de shows pelos Estados Unidos. 

A filha do cantor entrou com uma ação, que ultrapassa os R$ 80 mil, na 18ª Vara da Família. Marcelo Falcão alega não ter condições de pagar a dívida,  citando ainda que o valor estipulado apresenta "flagrante excesso do quanto estabelecido". O cantor também diz que sua carreira entrou em declínio com o fim do Rappa e que com a ausência de shows, durante a pandemia, não teve condições de levantar a quantia. 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do desembargador Jesuíno Rissato de não conceder prisão domiciliar humanitária para o ex-médico Roger Abdelmassih. O benefício havia sido cassado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Abdelmassih foi condenado a 278 anos de prisão por estupro e atentado ao pudor contra mais de 70 pacientes.

O entendimento da Quinta Turma do STJ é que não há qualquer situação excepcional que impeça Abdelmassih de cumprir sua pena na penitenciária e que, em caso de uma futura internação, ele poderá receber tratamento médico na unidade prisional ou em hospital de custódia. Para Rissato, relator do caso, o ex-médico "poderá ser submetido a tratamento em hospital de custódia ou outro, mediante escolta, como qualquer outro apenado nas mesmas condições ou mesmo tal qual aconteceria se em domicílio estivesse".

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Com o habeas corpus, a defesa buscava o restabelecimento da prisão domiciliar humanitária, antes concedida ao ex-médico, alegando que o condenado enfrenta graves problemas de saúde e que o presídio não teria assistência médica adequada para tratá-lo. No recurso, alegou que o paciente é "portador de insuficiência cardíaca crônica e a unidade prisional não teria condições de fornecer tratamento médico ou de socorrer o apenado em casa de urgência". A Corte de origem concluiu que não houve comprovação dos fatos alegados.

"No que atine ao estado de saúde do paciente, tem-se que nem mesmo as comorbidades que o acometem teriam o condão de alterar o já exposto, vez que a efetiva presença/existência de assistência médica no local onde cumpre pena afasta a possibilidade de deferimento do pedido de prisão domiciliar", ressalta o relator na decisão.

A defesa sustentou, ainda, que embora a pena do ex-médico seja em regime fechado, a concessão da prisão domiciliar não violaria o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que prioriza os princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade.

O magistrado observou que Abdelmassih não atende aos requisitos exigidos para obter o benefício, destinado àqueles que cumprem pena em regime aberto. "Como também observado pela origem, desde já, deve-se esclarecer que o paciente não cumpre sequer o primeiro requisito legalmente exigido: o de estar cumprindo pena em regime aberto", concluiu o relator.

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou, nesta terça-feira (14), que João de Deus deixe o regime fechado, onde está desde o dia 26 de agosto, e retorne à prisão domiciliar. 

Em nota enviada à imprensa, os advogados de João apontaram que o Tribunal de Justiça "reforçou o seu entendimento com base na dignidade da pessoa humana, já que o médium possui diversas doença crônicas, atestadas pela Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e pelo fato de ter mais de 80 anos".

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Acusado de estupro de vulnerável contra oito mulheres, João de Deus estava em regime fechado desde agosto deste ano, após denúncia do Ministério Público de Goiás. Ele já tem quatro condenações e as penas somadas chegam a 65 anos e 10 meses de prisão.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (23) um pedido da defesa do médico Roger Abdelmassih para colocá-lo em prisão domiciliar.

Lewandowski entendeu que o habeas corpus não poderia ser analisado no STF, sob risco de supressão de instância, uma vez que existe um pedido semelhante pendente no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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"Nego seguimento a este writ (art. 21, § 1°, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Prejudicado o pleito cautelar, caso tenha sido requerido", escreveu.

Condenado a mais de 170 anos de prisão pelo estupro de pacientes, Abdelmassih voltou em julho para a penitenciária em Tremembé, no interior paulista, após a Justiça de São Paulo revogar a prisão domiciliar a pedido Ministério Público do Estado.

Em habeas corpus enviado ao STF na semana passada, a defesa do médico afirma que ele tem insuficiência cardíaca e outras comorbidades que o colocam em ‘elevado risco de complicações letais’. Os advogados disseram que o quadro é ‘grave, irreversível e incapacitante’ e que a penitenciária não tem estrutura para oferecer o tratamento necessário.

"É inequívoco que o status dignitatis do Paciente está sendo vilipendiado tão somente pelo fato de estar custodiado no estabelecimento prisional quando, na verdade, deveria estar recebendo o tratamento médico adequado e necessário em prisão domiciliar humanitária, mormente porque houve piora do seu quadro de saúde, quando comparado ao de 2019", diz um trecho do pedido.

No entanto, na avaliação de Lewandowski, não há ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifiquem a concessão do pedido antes do término da análise do caso no STJ.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou na tarde desta terça, 16, o pedido do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) para devolver dois celulares apreendidos pela Polícia Federal durante a sua prisão. O parlamentar argumentou que precisa dos aparelhos para a sua atividade parlamentar, mas o ministro frisou que tal justificativa é 'absurda e incompatível com a seriedade da Justiça'.

"Os bens apreendidos encontram-se em fase de análise pericial, o que impede a sua devolução imediata. As alegações do requerente sobre prejuízo à atividade parlamentar e impedimento de realização de 'operações bancárias do dia a dia' não merecem qualquer acolhida, pois absolutamente absurdas e incompatíveis com a seriedade da Justiça; bastando que o mesmo utilize outros mecanismos eletrônicos, enquanto a investigação prossegue", frisou Moraes.

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Daniel Silveira foi preso no dia 16 de fevereiro após gravar vídeos com ameaças e discurso de ódio contra ministros do Supremo, além de alusão ao Ato Institucional nº 5 (AI-5), o mais duro da ditadura militar. Neste domingo, 14, ele foi posto em prisão domiciliar com o uso de tornozeleira e deixou a unidade prisional de Niterói (RJ), onde estava detido.

Os dois aparelhos que o parlamentar busca recuperar foram apreendidos em sua cela na Superintendência da Polícia Federal do Rio. A descoberta dos celulares repercutiu mal entre integrantes do STF e da Procuradoria-Geral da República, e levou a Polícia Federal a abrir um inquérito para investigar o caso.

Um relatório elaborado pela PF no Rio de Janeiro concluiu que houve um 'conluio' entre o deputado bolsonarista e dois assessores para permitir a entrada dos dois celulares. Segundo o documento, o parlamentar 'chegou a reclamar bastante do ato de apreensão fazendo alegações sem fundamento'.

"As imagens analisadas não deixam dúvidas que houve um conluio entre o deputado federal custodiado e seus assessores, para a promoção da entrada dos aparelhos no cômodo restrito à custódia do Deputado Federal", aponta o relatório da PF. Imagens das câmeras de vigilância da PF mostram o momento em que os aparelhos foram entregues ao parlamentar.

O advogado Jean Cleber Garcia, que defende o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), contestou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, após seu cliente ficar por 27 dias preso do Batalhão Especial Prisional (BEP), no Fonseca, em Niterói (RJ).

"O constrangimento ilegal, decorrente da manutenção da prisão do deputado, agora na modalidade domiciliar, será objeto de pedido de reforma pelo Pleno da Corte Superior, para que seja restabelecida a segurança jurídica e respeitada a Constituição Federal", afirmou Garcia em nota neste domingo, quando se espera a soltura de Silveira, prevista para o fim do período da tarde.

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A transferência para uma prisão domiciliar acontece no mesmo dia em que a morte da vereadora Marielle Franco (PSOL-RJ) completa três anos.

Silveira, ex-policial, ficou conhecido no País por quebrar a placa em homenagem à vereadora, durante sua campanha eleitoral em 2018.

Em fevereiro, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresentou denúncia contra o deputado por grave ameaça e incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas.

No dia 16 daquele mês, Silveira foi preso por determinação de Moraes, horas após divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional nº 5 (AI-5) e discurso de ódio contra os integrantes da Corte. A ordem foi proferida pelo ministro pela prática de crime inafiançável.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou neste domingo que o deputado Daniel Silveira (PSL-SP) poderá deixar a unidade prisional em Niterói (RJ) para cumprir prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Segundo a decisão do ministro, o deputado fica liberado para exercer o mandato parlamentar da própria residência, mas proibido de acessar, inclusive por meio de assessoria, suas redes sociais.

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Moraes também vetou que Silveira conceda qualquer espécie de entrevista sem autorização judicial, ou que tenha acesso ou contato com investigados nos inquéritos que apuram financiamento e organização de atos antidemocráticos e a disseminação de notícias falsas e ataques a ministros do STF. O parlamentar ainda não poderá receber visitas prévias sem autorização judicial.

Nesta semana, o ministro havia negado um pedido de liberdade do deputado. No despacho, afirmou que só iria reavaliar a prisão após o tribunal decidir se recebe ou não a denúncia contra o parlamentar. Na quinta-feira (11), o STF decidiu adiar essa análise.

"Entretanto, conforme salientado pela Procuradoria Geral da República, não se faz necessária, ao menos no presente momento, a manutenção da extrema restrição à liberdade, podendo ser eficazmente substituída por outras medidas cautelares alternativas", escreveu Moraes neste domingo.

Ainda em fevereiro, a PGR apresentou denúncia contra o deputado por grave ameaça e incitar a animosidade entre o tribunal e as Forças Armadas. No dia 16 daquele mês, Silveira foi preso por determinação de Moraes, horas após divulgar um vídeo com apologia ao Ato Institucional 5 (AI-5) e discurso de ódio contra os integrantes da Corte. A ordem foi proferida pelo ministro pela prática de crime inafiançável.

A Justiça do Rio de Janeiro negou os pedidos de prisão domiciliar feitos pela ex-vereadora e ex-deputada Cristiane Brasil e pelo empresário Flávio Chadud. A decisão foi da juíza Simone de Faria Ferraz, da 26ª Vara Criminal do Rio. 

Nos pedidos de prisão domiciliar, Cristiane e Chadud alegavam fazer parte do grupo de risco para Covid-19, mas não conseguiram comprovar.

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Eles foram presos na segunda fase da Operação Catarata, por supostos desvios nos contratos de assistência social, entre 2013 e 2018, que custaram quase R$ 120 milhões aos cofres públicos.  

A juíza concedeu a prisão domiciliar a outros dois presos: o ex-delegado Mario Jamil Chadud, pai de Flávio, e o ex-diretor de administração financeira da Fundação Leão XIII João Marcos Borges Mattos. Eles deverão cumprir a prisão em casa, monitorados por tornozeleira eletrônica.

A ex-deputada e Chadud tiveram a prisão preventiva decretada no mês passado, em operação que também levou à prisão o secretário estadual de Educação do Rio de Janeiro, Pedro Fernandes. No caso de Fernandes, por ter apresentado, no momento da prisão, o exame confirmando que estava com Covid-19, a medida cautelar foi convertida de preventiva para domiciliar.

A Operação Catarata investiga esquemas de corrupção na administração pública da capital e do estado do Rio na área de assistência social.

Um grupo de advogados que compõe o Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CadHu) apresentou, nesse domingo (16), ao Supremo Tribunal Federal, um 'pedido de extensão da ordem', para que o benefício de prisão domiciliar dado a Fabrício Queiroz e sua empresa, Marcia Aguiar, seja estendido a todos os presos do País que se enquadrem em um perfil de grupo de risco da pandemia do coronavírus.

Na peça, os advogados alegam que o fato de pertencer a esse grupo, 'mostrou-se, em concreto, fundamento suficiente para substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar', conforme decisão do ministro Gilmar Mendes, que livrou o ex-assessor de Flávio Bolsonaro e sua esposa da cadeia.

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"Negar a presos em idêntica situação a mesma ordem é violar o direito à igualdade; beneficiar apenas alguns investigados e réus ricos, amigos de poderosos, e esquecer a enorme massa de presos preventivos em nosso inconstitucional sistema prisional, em demonstração de inaceitável seletividade do Judiciário", afirmam os advogados, no documento.

Na peça, afirmam ainda que a autorização do 'habeas corpus coletivo' já está assentado pela suprema corte brasileira, 'que desde então tem admitido uma série de outros habeas corpus de mesma natureza'. Se a violação a direitos é massiva, dizem os advogados, o remédio há de ser coletivo.

Eles detalham o perfil de pessoas identificadas como pertencentes a grupos de risco, ou seja, sujeitas aos efeitos mais severos da pandemia, conforme a Organização Mundial da Saúde e o Ministério da Saúde: pessoas idosas, gestantes e pessoas com doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.

"A fácil disseminação do novo coronavírus coloca mulheres gestantes, idosos e idosas e portadores de doenças crônicas em risco de vida se permanecerem encarcerados, sem quaisquer condições de saúde como mostram os dados. Haverá uma tragédia: mortes, sob custódia do Estado, que poderiam ser evitadas", declaram os advogados.

Queiroz foi preso em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). No dia 9 de Julho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, colocou Queiroz em prisão domiciliar. Sua mulher, Márcia, também teve prisão preventiva decretada e foi alvo de mais de uma ação policial para cumprimento da ordem, mas só se apresentou às autoridades após ter sido beneficiada pela decisão de Noronha. Naquela ocasião, o grupo de advogados também fez um pedido similar àquele tribunal. Noronha, no entanto, negou.

Para soltar Queiroz, Noronha afirmou que não era 'recomendável' manter preso o ex-assessor parlamentar em tempos de pandemia do novo coronavírus devido às suas condições de saúde. Já sobre Márcia, Noronha observou que sua presença era 'recomendável para dispensar as atenções necessárias' ao marido. A decisão foi duramente criticada por ministros do STJ de diferentes alas, que a consideraram 'absurda', 'teratológica', 'uma vergonha', 'muito rara' e 'disparate'.

Gilmar Mendes fez uso dos mesmos argumentos sobre os riscos da Covid-19 para defender a manutenção da prisão domiciliar.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, nessa sexta-feira (14), devolver o ex-assessor Fabrício Queiroz e de sua mulher, Márcia Aguiar, para a prisão domiciliar.

Queiroz foi inicialmente detido em 18 de junho na casa de Frederick Wassef, então advogado do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), em Atibaia (SP). O ex-assessor é suspeito de operar um esquema de "rachadinhas" - apropriação de salários de funcionários - no antigo gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O nome de Queiroz veio à tona em dezembro de 2018, quando o Estadão revelou que ele fez movimentações financeiras "atípicas".

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Menos de um mês após Queiroz ser preso, o presidente do STJ, João Otávio de Noronha, aceitou, no dia 9 de julho, um pedido da defesa do ex-assessor. No habeas corpus, os advogados de Queiroz pediram a conversão da prisão preventiva em domiciliar. Como argumento, citaram o estado de saúde do ex-assessor e o contexto de pandemia, além de criticarem fundamentos da medida autorizada pela Justiça.

Na ocasião, Noronha estendeu a prisão domiciliar para Márcia, que estava foragida. "Por se presumir que sua presença ao lado dele (Queiroz) seja recomendável para lhe dispensar as atenções necessárias", argumentou o presidente do STJ. O presidente do STJ decidiu sobre o caso durante o plantão do Judiciário, sendo responsável pela análise de casos considerados urgentes.

A decisão de Noronha foi derrubada na última quinta-feira pelo relator do habeas corpus, Felix Fischer, que retornou às atividades do tribunal nesta semana. Ao derrubar a prisão domiciliar do casal, Fischer apontou que o casal já supostamente articulava e trabalhava "arduamente" para impedir a produção de provas ou até mesmo a destruição e adulteração delas nas investigações de um esquema de rachadinha. Na avaliação de Fischer, as manobras de Queiroz e Márcia para impedir a localização pela polícia "saltam aos olhos".

Agora, com a decisão de Gilmar Mendes, a prisão domiciliar do casal foi restaurada.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou prisão domiciliar a presos do grupo de risco do novo coronavírus. O pedido foi apresentado pelo Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos (CADHu) em habeas corpus coletivo, que contemplaria pessoas detidas por crimes sem violência.

O grupo de advogados moveu a ação após o próprio Noronha dar o benefício ao ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, investigado por integrar esquema de 'rachadinha' no gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ). O presidente do STJ afirmou que não seria 'recomendável' manter Queiroz na cadeia durante a pandemia.

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Noronha também concedeu prisão domiciliar a Márcia Aguiar, mulher de Queiroz, enquanto ela estava foragida. Em decisão, o ministro justificou que era 'recomendável' que ela ficasse ao lado do marido para 'lhe dispersar as atenções necessárias'. Márcia voltou para a casa dois dias depois.

"Ainda não tivemos acesso à íntegra de decisão. Porém, mesmo assim, podemos questionar por qual razão Queiroz teve sua liminar dada, durante recesso, e os demais presos, alguns inclusive em situação mais grave, não tiveram", afirmou a advogada Eloísa Machado, do CADHu e uma das autoras da ação.

O CADHu apresentou o habeas corpus apontando que, apesar de ter beneficiado Queiroz, diversos presos do grupo de risco ainda estavam detidos por decisões de tribunais estaduais do País. O coletivo citou, como exemplo, os casos de dois presos, um hipertenso e diabético e outro soropositivo para HIV, que tiveram a prisão preventiva mantida apesar de seus quadros de saúde.

"As questões humanitárias consideradas por Vossa Excelência para determinar a prisão domiciliar dos pacientes supracitados (Queiroz e Márcia), mesmo quando presentes de forma cumulativa, são desconsideradas por juízes e tribunais pátrios, insistindo-se na manutenção da prisão preventiva", apontaram os advogados.

Em março, Noronha indeferiu pedido feito pela Defensoria Pública do Ceará para tirar dos presídios no Estado pessoas preventivamente e que estão no grupo de risco do novo coronavírus, como idosos e grávidas. Noronha afirmou que não cabia o pedido ao STJ uma vez que a matéria não teve mérito julgado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.

Ao negar a liminar, Noronha afirmou que não havia como conceder a liberdade "indistintamente", sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada interno do sistema carcerário - tarefa a ser feita pelos juízes de execução penal, de ofício ou a pedido da parte.

No dia 29 de abril, Noronha negou o pedido da defesa de um empresário chinês de quase 60 anos e que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso em flagrante preventivamente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15.000 testes para o novo coronavírus (Covid-19). O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o pedido de liminar para a libertação do empresário.

Foragida desde o último dia 18 de junho, Márcia Aguiar, mulher do policial militar aposentado Fabrício Queiroz, apresentou-se à polícia na noite desta sexta-feira (10) e já está com o marido no Rio de janeiro, onde cumprem prisão domiciliar, informa o UOL. Foi graças às mensagens encontradas no celular de Márcia que o Ministério Público do Rio chegou ao paradeiro de Queiroz, em Atibaia, no interior de São Paulo.

Queiroz deixou o Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio de Janeiro, na noite desta sexta-feira para cumprir prisão domiciliar. Ele seguiu para sua casa na Taquara, zona oeste da cidade. O ex-assessor estava preso preventivamente desde o dia 18 de junho, no âmbito de investigação sobre a prática de "rachadinha" no gabinete de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio.

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Na última quinta-feira (9) o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha, atendeu pedido da defesa e concordou com a transferência de Queiroz e Márcia para a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e restrição de comunicação.

Fabrício Queiroz deixou, na noite dessa sexta-feira (10), o Complexo Penitenciário de Gericinó, na zona oeste do Rio de Janeiro, onde estava preso desde o dia 18 de junho no Presídio Bangu 8. Atendendo a decisão judicial, Queiroz saiu da penitenciária com tornozeleira eletrônica e cumprirá pena em prisão domiciliar.

A esposa de Queiroz,  Márcia Aguiar, continua foragida e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio informou que aguarda que ela compareça na Coordenação de Patronato Magarinos Torres, órgão da secretaria, para que, conforme decisão judicial, seja “instalada uma tornozeleira eletrônica” em Márcia.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) informou que recebeu hoje o ofício do Superior Tribunal de Justiça (STJ) informando sobre a conversão da prisão preventiva de Fabrício Queiroz e da mulher dele, Márcia Aguiar em prisão domiciliar. O desembargador Mílton Fernandes de Souza, do Órgão Especial do TJRJ é o autor do alvará de soltura de Queiroz. O magistrado determinou que a decisão do STJ seja cumprida.

Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), na época em que o parlamentar era deputado estadual na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), foi beneficiado por uma decisão de ontem (9) do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, que atendendo a um pedido da defesa dele, concedeu prisão domiciliar ao ex-assessor e à mulher dele, Márcia Aguiar. Ela é considerada foragida desde o dia 18 de junho, porque não foi encontrada para o cumprimento do mandado de prisão expedido pela Justiça do Rio de Janeiro na Operação Anjo, que resultou na prisão do marido.

O ex-assessor foi preso em Atibaia, interior de São Paulo por integrantes do Ministério Público e da Polícia Civil do estado. Ele estava em uma casa do advogado Frederick Wassef.

Recomendação do CNJ

Na decisão de ontem, o ministro Noronha se baseou na recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja analisada a necessidade da manutenção de prisões durante a pandemia da Covid-19. Dessa forma, o magistrado acolheu a alegação da defesa de que Queiroz se recupera de um câncer. 

Para sair do Presídio Bangu 8, a defesa teve que indicar um endereço fixo, onde a prisão domiciliar será cumprida e as autoridades policiais poderão ter acesso caso seja necessário. Queiroz terá que cumprir medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, desligamento de linhas telefônicas, entrega dos celulares e computadores para a polícia e proibição de contato com terceiros, exceto familiares.

Na decisão que beneficiou Márcia Aguiar, o ministro Noronha entendeu que a mulher pode cuidar do marido durante o período da prisão domiciliar.

Para o advogado de Fabrício Queiroz, Paulo Emílio Catta Preta, a prisão preventiva cumprida no mês passado é uma medida jurídica exagerada e desnecessária. “Me parece excessivo uma pessoa que sempre esteve à disposição, que está em tratamento de saúde, que ofereceu esclarecimentos nos autos, que não apresenta risco nenhum de fuga, ela sofra uma medida tão pesada quanto uma prisão preventiva”, disse Catta Preta, após a decisão de ontem do STJ.

No dia 18 de junho, data da prisão de Queiroz, pelo Twitter, o senador Flávio Bolsonaro disse que encara a prisão do ex-assessor com tranquilidade e que "a verdade prevalecerá". De acordo com o senador, a operação é "mais uma peça foi movimentada no tabuleiro para atacar Bolsonaro".

Foto: Reprodução/Polícia Civil

Márcia Aguiar, esposa de Fabrício Queiroz, que está foragida da polícia desde o dia 18 de junho, foi agraciada nesta quinta-feira (9), com a prisão domiciliar concedida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Na decisão liminar, o STJ aponta que a foragida precisará "dispensar as atenções" para o seu marido, que também deve cumprir a prisão em casa.

O presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, explica que as condições pessoais de saúde do Queiroz se enquadram naquelas que a recomendação (nº 62/2020) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sugere o não recolhimento para o presídio por conta da situação pandêmica do Brasil. 

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Se confirmada a saída de Queiroz para cumprir a prisão em casa, ele e sua esposa deverão indicar o endereço onde cumprirão a detenção, permitir a visita e a guarda de policiais no local, desligar as linhas telefônicas e, o principal, não sair sem autorização.

Rachadinha

Fabrício Queiroz é investigado nas "rachadinhas" que, segundo a investigação, seriam praticadas no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro. Na conta bancária de Queiroz, a movimentação ‘atípica’ de R$ 1,2 milhão levantou a suspeita do Conselho de Atividades Financeira (Coaf). O relatório ainda destacou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

No esquema investigado, os assessores, segundo as autoridades, devolviam parte do salário, pago com recurso público, aos próprios deputados. Queiroz seria responsável por recolher, depositar e sacar os valores.

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