Tópicos | Caráter liminar

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) conseguiu, em caráter liminar, acordo referente aos seus pedidos de melhores condições de trabalho de motoristas e cobradores da empresa de ônibus Borborema. Foi verificado que, com frequência, havia pagamentos incorreto de horas extras, carga horária de trabalho que extrapolavam o limite de dez horas diárias, além de outras infrações.

Desde 2012, a empresa de ônibus do Grande Recife pedia adequações, principalmente nas frotas de ônibus, para que os empregados do sistema rodoviário trabalhem em condições melhores. O MPT intensificou a atuação após dados do INSS e resultados de pesquisas que apontaram que cerca de 5 mil trabalhadores se afastaram das atividades por doenças ocupacionais em apenas três anos.

As causas solicitadas exigiam desde o cumprimento, por parte da empresa, da jornada de trabalho padrão de oito horas diárias (totalizando 44 horas semanais), pagamento efetivo de horas extras realizadas quando necessário, desde que respeitado o limite máximo legal, e melhor estrutura dos ônibus – motor na parte traseira, câmbio automático, assentos ergonômicos, ar-condicionado, entre outros.

A juíza responsável pelo caso, Renata Conceição, concedeu o limite mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho e os intervalos intrajornadas previstos para refeições. Na decisão, foi estabelecida multa de R$ 20 mil por item descumprido, mais R$ 1,5 mil, por cada trabalhador encontrado em desacordo com o estabelecido.

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