Tópicos | CARTÕES CORPORATIVOS

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que proíbe órgãos públicos de classificarem como sigilosas as despesas do governo federal com cartões corporativos (PL 2.695/2019). A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

De acordo com o texto, ficará proibida a decretação de sigilo sobre gastos de caráter pessoal dos funcionários, como alimentação, bebidas e hospedagem. Essas despesas também deverão ser expostas em local de fácil acesso, independentemente de requerimentos. Serão disponibilizados da mesma forma os recibos e as notas fiscais referentes ao ressarcimento de agentes públicos. Essas normas passam a constar da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 2011).

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O projeto também determina maior abertura para alguns documentos e informações sobre licitações: oficializações de demanda, pesquisas de preços e pareceres técnicos e jurídicos.

O autor do texto, senador Flávio Arns (Podemos-PR), argumenta que a proposta favorece a expansão da transparência pública.

“O gestor público detém e aplica um recurso que não lhe pertence; portanto, deve prestar contas àqueles a quem pertence o dinheiro, no caso, à sociedade”, escreve o senador na sua justificativa para o projeto.

O senador Eduardo Girão (Podemos-CE) foi o relator da matéria. Ele considerou as medidas oportunas, argumentando que os atuais mecanismos de transparência não permitem avaliar “com precisão” a maioria das despesas públicas de caráter pessoal.

“Em 2020, por exemplo, segundo os dados disponíveis no Portal da Transparência, 54,87% das despesas foram classificadas como sigilosas e 7,66% foram realizadas mediante saque, perfazendo um total de 62,53% de despesas que fogem ao controle social”, ponderou ele em seu relatório.

Girão optou por retirar do projeto a previsão de obrigatoriedade de abertura dos sistemas de processos administrativos eletrônicos dos órgãos públicos para consulta dos cidadãos. Para ele, isso poderia expor informações pessoais que não são de interesse público.

Além disso, o relator também mudou o texto para incluir nele as novas normas sobre transparência de licitações na lei do setor (Lei 14.133, de 2021), em vez de incluí-las na Lei de Acesso à Informação.

*Da Agência Senado

 

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