O Ministério dos Transportes definiu em portaria os critérios que serão considerados para a aprovação dos projetos de infraestrutura do setor no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). O regime suspende a exigência de PIS/Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação incidentes sobre a receita da venda, locação e prestação de serviços de empresas que atuam com obras de infraestrutura em rodovias, hidrovias, portos, aeroportos, energia, saneamento básico e irrigação.
As empresas interessadas em aderir ao programa devem requerer o enquadramento do projeto à Secretaria de Fomento para Ações de Transportes do Ministério dos Transportes (SFAT/MT). Segundo a portaria, o Ministério apresentará, em formato eletrônico, as estimativas declaradas pelo titular do projeto à Receita Federal até o último dia útil do mês de março de cada ano, a partir de 2014, para cada projeto aprovado no ano anterior e que tenha sido aprovado pelo Ministério a partir de 1º de janeiro de 2013. Clique aqui e veja a íntegra da regulamentação.
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