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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília (DF), manteve a sentença da Justiça Federal no Pará que condenou a Rede Brasil Amazônia de Televisão (RBA) e Wladimir Afonso da Costa Rabelo a pagar, cada um, indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos pela exibição de imagens de uma criança falecida.

A decisão foi noticiada pelo TRF1 na última sexta-feira (15). O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ação em 2005, após o programa Comando Geral, apresentado e veiculado pelos respectivos réus, ter exibido as imagens.

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Na apelação, a RBA alegou não ter praticado ato ilícito, afirmando que possui o dever de informar os espectadores, e pediu a nulidade da sentença, por acreditar que caracterizava violação de liberdade de imprensa. Entretanto, para a 6ª Turma do TRF1, a veiculação de imagens de restos mortais de criança vítima de atropelamento de maneira sensacionalista e desnecessária ao fato que se pretendia noticiar configura abuso à liberdade de expressão e viola o disposto no artigo 221, inciso IV, da Constituição Federal, ocasionando danos morais coletivos.

O relator do caso compreendeu, ainda, que houve ato ilícito por parte de Wladimir Costa, que comandava o noticiário, por poder impedir a apresentação das imagens chocantes, mas optou por exibi-las, mesmo sendo desnecessárias para a informação que pretendia repassar aos seus espectadores. Assim, também, a RBA praticou ato ilícito, já que, na condição de contratante do primeiro réu, é responsável objetivamente pelos atos por ele praticados na consecução dos serviços contratados.

O relator do processo no TRF-1 assegurou que a notícia poderia ter sido transmitida de maneira diferente, sem precisar mostrar os restos mortais da vítima. “Era suficiente a filmagem da mãe da falecida em momento de desespero, com o corpo da vítima coberto ao fundo. O que importava realmente informar era o descaso das autoridades públicas e a imprudência do motorista responsável pelo acidente, sendo bastantes para tanto as entrevistas com as pessoas que se encontravam no local.”

O TRF1 também ressaltou a competência do MPF para atuar no caso, pois trata-se da promoção da ação civil pública no intuito de proteger os interesses de natureza difusa, além de existir interesse federal na fiscalização do conteúdo do que é exibido pela emissora. A legitimidade do órgão havia sido contestada pelos réus.

A indenização fixada em R$ 50 mil não sofreu alteração, apesar de o MPF ter pedido que o valor fosse maior. O tribunal reiterou que esse é o valor compatível com parâmetros jurisprudenciais.

Relembre o caso – Em 2002, uma criança de 11 anos foi morta em um acidente de trânsito. O fato foi noticiado no programa Comando Geral, que tinha como apresentador Wladimir Costa e era transmitido pela emissora RBA. As imagens exibidas na matéria mostravam, de maneira aproximada e nitidamente, os restos mortais da criança.

A reportagem foi exibida pelo programa no dia 11 de dezembro daquele ano e reprisada no dia seguinte, na mesma emissora.

O caso fez o MPF entrar na Justiça Federal no Pará com ação civil pública contra a emissora e o apresentador. Em 2009, a sentença parcialmente procedente condenou cada um dos réus a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais difusos.

Da assessoria do MPF

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