As cidades de Lagoa do Carro, São Lourenço da Mata e Floresta, situadas em Pernambuco, tiveram suas contas consideradas irregulares, devido a fatores julgados como graves pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado.
Lagoa do Carro - A prestação de contas da Prefeitura Municipal de Lagoa do Carro, foi julgada irregular, em sessão realizada nesta terça-feira (30), na Segunda Câmara, que recomendou a Câmara dos Vereadores a sua rejeição.
##RECOMENDA##De acordo com o Conselheiro e relator do processo, João Campos, três irregularidades levaram a rejeição das contas: ausência de recolhimento de contribuição previdenciária ao Fundo Próprio no montante de R$ 355.152,66 e ao Regime Geral no valor de R$ 1.062.354,73 (parte patronal e retida dos servidores), descumprimento do repasse do duodécimo à Câmara Municipal e descumprimento do percentual máximo de 54% da receita corrente líquida com o pagamento da folha de pessoal. Segundo o Relatório de Auditoria, acolhido pelo conselheiro-relator, o comprometimento no período foi de 61,64% da receita com o pagamento dos servidores.
São Lourenço da Mata – A Segunda Câmara rejeitou também a prestação de contas do Fundo Previdenciário do Município de São Lourenço da Mata do exercício financeiro de 2011, aplicando uma multa individual no valor de R$ 4.000, 00, aos responsáveis, Marcos Antônio Câncio Barbosa (diretor executivo) e José Felisberto Eloia Sales (diretor financeiro).
Segundo o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, a rejeição das contas, se deu entre outras irregularidades, por inconsistências nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, ausência de documentos na prestação de contas e do registro individualizado da contribuição dos servidores e a falta de comprovação dos recolhimentos das contribuições ao Regime Próprio de Previdência Social.
Floresta - A mesma Câmara também julgou irregular uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Floresta, devido a uma representação do Ministério Público de Contas, pela resistência do Poder Executivo Municipal para realizar concurso público. De acordo com o conselheiro e relator do processo, Carlos Porto, apesar das reiteradas recomendações do TCE, a Prefeitura abusou da contratação temporária, sem comprovação da excepcionalidade do serviço prestado, nos exercícios financeiros de 2000, 2001, 2003, 2004, 2005, 2006, 2009 e 2010.
Uma multa no valor de R$ 4.000,00 foi aplicada à prefeita reeleita Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz. Na sessão da Primeira Câmara, a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Floresta do ano de 2010, que teve como ordenador de despesas Osório Ferraz, foi considerada irregular, com aplicação de multa ao gestor no valor de R$ 5.000,00.