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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tornou inválida uma lei municipal que regulamentou as dark kitchens (restaurantes e lanchonetes que funcionam apenas no sistema de entrega) na capital. A Corte acatou parcialmente um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, que alega que a lei é inconstitucional. O Município informou que avalia as medidas e poderá recorrer.

A lei que regulamentou o serviço foi aprovada pela Câmara Municipal no ano passado e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) logo depois. Em maio deste ano, Nunes regulamentou a operação das dark kitchens por meio de decreto.

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A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado, porém, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que a lei viola a Constituição paulista, uma vez que não foram apresentados estudos técnicos prévios e nem realizadas audiências públicas, como determina a lei.

Na semana passada, o Órgão Especial do TJ-SP acatou o pedido e deu prazo de 180 dias para que uma nova lei seja aprovada. "Esse tempo aparenta não ser pouco nem excessivo para que, com os estudos técnicos exigíveis, possa reinstaurar-se o processo legislativo correspondente à necessidade local de disciplinar a atuação das dark kitchens", diz trecho do acórdão, que teve o desembargador Ricardo Dip como relator.

À reportagem, a Prefeitura de São Paulo informou que a Procuradoria Geral do Município "analisa as medidas judiciais que serão adotadas". A Câmara Municipal, por sua, declarou que ainda não foi intimada da decisão. "Assim que for, a Procuradoria da Casa vai avaliar quais medidas serão tomadas", sustentou.

A Prefeitura de São Paulo apresentou nesta terça-feira (9) as regras de funcionamento das dark kitchens na capital. O texto, publicado por meio de decreto do Diário Oficial da Cidade, define os procedimentos que devem ser seguidos para instalação ou adequação dos empreendimentos, bem como o de fiscalização de ruídos, emissão de poluentes, e obstrução das vias públicas e calçadas.

As dark kitchens funcionam em conglomerados de cozinhas para a produção e preparo de refeições para entregas, mas não para o consumo dos alimentos no local. O modelo de negócio gastronômico cresceu na capital nos últimos anos, sobretudo no período de pandemia de Covid-19.

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Com instalações concentradas em bairros residencias, as dark kitchens viraram alvo de reclamações de moradores de São Paulo por gerar mais poluição sonora, atmosférica, concentrar as vias com filas de motoboys e aumentar a concentração de lixos nas calçadas. Em novembro do ano passado, uma lei de regulamentação da atividade proposta pelo Executivo foi aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes.

Com a regulamentação da lei, as cozinhas vão precisar realizar a descarga de gases de exaustão em uma altura de 5 metros acima do topo das edificações do entorno, ou aplicar a dispersão de forma alternativa, mas comprovando a eficácia do método.

Além disso, o projeto determina que os empreendimentos reservem uma área interna para o estacionamento de motocicletas e bicicletas usadas para as entregas (uma vaga para cada 12m² de área da cozinha) - está vetado o uso das vias públicas como estacionamento - e instalar um abrigo para acomodar o lixo gerado - o local deverá estar distante de onde se manipula os alimentos.

O texto prevê também que as dark kitchens, que não poderão ser menores que 12m², devem estar separadas por um raio de 300 metros de distância entre si, contando a partir das respectivas fachadas principais, e que elas serão as responsáveis pelos incômodos causados a terceiros e que foram provocados por funcionários do estabelecimento, mesmo que a ocorrência tenha acontecido em área externa das dependências da cozinha industrial.

Os estabelecimentos que já funcionam antes da Lei nº 17.853/2022 terão o prazo de 90 dias para protocolarem pedido de regularização junto aos órgãos municipais. O licenciamento das reformas, como o de construção de novas edificações, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), e as licenças de funcionamento deverão ser requisitadas para a subprefeitura responsável pela área onde a nova dark kitchen vai funcionar.

Em relação a emissão de ruídos, a prefeitura definiu que a fiscalização dos parâmetros de incomodidade, cujo limite aprovado foi de 75 decibéis, será feita pela pela Divisão de Silêncio Urbano (Psiu) da Secretaria Municipal das Subprefeituras (Smsub), e pela Subprefeitura do local em que o estabelecimento for instalado.

Já a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), junto também com as subprefeituras, será responsável por fiscalizar o estabelecimento que obstruir ilegalmente as vias e calçadas com objetos como cones, cavaletes ou outros dispositivos.

Em relação à dispersão ambiental de poluentes emitidos pelas cozinhas industriais, a fiscalização ficará a cargo da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, que deverá observar a legislação urbanística competente, em especial o Código de Obras e Edificações (COE), as Normas Técnicas pertinentes e, quando couber, as legislações de proteção à paisagem e ao patrimônio cultural.

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