Tópicos | Disque-Denúncia nacional de violência contra a mulher

Foi sancionada pelo prefeito Luciano Cartaxo a lei 13.477, de 4 de outubro de 2017, que trata da obrigatoriedade da divulgação do serviço do Disque-Denúncia nacional de violência contra a mulher. Sendo assim, todos os estabelecimentos comerciais de João Pessoa devem afixar, em local visível, cartazes com divulgação da Central de Atendimento à Mulher, reforçando o Disque-Denúncia 180, que recebe denúncias de violência contra a mulher.

A arte para o cartaz e outras informações sobre o atendimento direcionado a essas mulheres podem ser encontrados no site do Centro de Referência da Mulher, que também disponibiliza o contato 0800 283 3883 para orientações e realização de atendimentos imediatos. Entre os estabelecimentos obrigados a afixar os cartazes estão: hotéis, motéis, pensões, pousadas, bares, restaurantes, lanchonetes, casas noturnas de qualquer natureza, agências de viagens, locais de transportes de massa, clubes sociais, associações recreativas e desportivas. Além de estabelecimentos cujo quadro de associados seja de livre acesso ou promovam eventos com entrada paga; estabelecimentos comerciais que ofereçam serviços mediante pagamento e voltado ao mercado ou ao culto de estética pessoal, além dos postos de serviços de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público que se localizem junto às rodovias. 

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