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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou nesta quinta-feira (2), a decisão de condenar o Estado a pagar uma indenização por danos morais e por falta de prestação adequada do tratamento. Maria Selma Bezerra de Lima faleceu em decorrência de um tumor cerebral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30) e o valor será pago ao marido dela, Severino Francisco de Lima. 

Maria Selma foi internada no Hospital da Restauração (HR), em 2007, com diagnóstico de tumor cerebral de natureza benigna. Ficou internada na emergência durante 21 dias e posteriormente, foi transferida para a enfermaria. De acordo com os pareceres técnicos constantes nos autos do processo, a paciente precisava ser internada da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), o que não foi feito. Também indicava a necessidade de uma cirurgia, que também não foi realizada pelo hospital.

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O relator do caso, o desembargador Erik Simões, destacou o não cumprimento pelo estado de promover o acesso individual a um bem juridicamente protegido, o direito à vida. “Ora, mesmo com o diagnóstico de tumor cerebral, o quadro da paciente não parecia irreversível. Na realidade, a falta de tratamento eficaz retirou, por completo, qualquer chance de sobrevida”.

A condenação por danos morais em R$ 70 mil abrange três causas, de acordo com a decisão. São elas: compensação dos prejuízos sofridos e dano derivado de uma conduta; evitar impunibilidade desse prejuízo a quem por direito o causou; e a punição contra futuras perdas e danos. “Tal indenização tem caráter punitivo, educativo e repressivo”, destacou o magistrado.

 

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