A propaganda eleitoral para o pleito deste ano é permitida apenas a partir do dia 16 de agosto. Até lá, todas as iniciativas deste teor são consideradas propagandas antecipadas e o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) iniciou uma campanha para que o cidadão fiscalize e denuncie as irregularidades. As queixas devem ser feitas através do e-mail propaganda@tre-pe.jus.br e serão direcionadas às zonas responsáveis pelo local onde está sendo feita a veiculação irregular.
O prazo para a publicidade eleitoral é definido pelo artigo 36 da Lei nº 9.504/1997. A violação dessa lei sujeitará o responsável pela divulgação e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
##RECOMENDA##Não configuram antecipação de campanha, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.
Saiba o que configura propaganda antecipada: