Tópicos | exclusão de estudantes do Fies

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais é mais um órgão que está tentando beneficiar alunos inscritos no Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Depois da Justiça Federal de Alagoas derrubar a exigência de nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para que os estudantes ingressem no Fies, o MPF-MG ingressou com ação civil pública para que a Justiça Federal impeça a União de desvincular alunos inscritos no programa, por causa das novas regras que entram em vigor este ano. A informação foi divulgada nessa segunda-feira (23).

De acordo com o MPF-MG, com a ação civil, os alunos matriculados este ano, seja os antigos ou novatos que querem ingressar no Fies, deverão tentar o ingresso levando em consideração as mesmas regras e diretrizes do ano passado. A exigência também abrange 11 instituições privadas de ensino superior com sede em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, tendo elas que se abster de adotar qualquer medida que proíba estudantes já matriculados, porém que ainda não conseguiram o financiamento pelo Fundo ou que não conseguiram aditar seus contratos, de participarem das atividades acadêmicas.

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Para o MPF, as regras de concessão do financiamento foram alteradas pelo Ministério da Educação (MEC) sem a prévia comunicação aos interessados. Algumas das novas mudanças são redução do número de parcelas, que passou de 12 para oito, exigência de nota mínima de 450 pontos no Enem e não zerar a nota de redação. Houve mudança também na forma de concessão do financiamento, uma vez que, a partir de agora, um sistema online mostrará o número máximo de financiamentos que podem ser disponibilizados em cada curso e em cada unidade de ensino.

Ação do MPF-MG diz que as novas normas do Fies estão ocasionando “angústia e desespero em milhares de estudantes em todo o país”. O autor da ação, procurador da República Cléber Eustáquio Neves, aponta uma desorganização na nova maneira de ingressar no Fundo. “Não se sabe mais como são distribuídas as vagas e quais são os critérios para seleção de beneficiários. O prejuízo para a formação de estudantes carentes é hoje fato notório, graças à conduta ilegal e inconstitucional dos agentes do Ministério da Educação”,  declarou o procurador, conforme informações da assessoria de imprensa.

O procurador continua dizendo, também segundo a assessoria, que “sem o benefício do Fies, novos estudantes não conseguirão arcar com as mensalidades de suas faculdades e as mudanças repentinas, sem qualquer comunicação prévia, adotadas tanto pelo MEC quanto pelas faculdades conveniadas, devem ser revistas pelo Poder Judiciário”. O MPF ainda solicitou à Justiça que todos os estudantes que almejam ingressar no programa, bem como os que já possuem vínculo, mas não conseguiram aditar seus contratos, depositem em juízo, na Caixa Econômica Federal, a quantia que corresponde às mensalidades que teriam de pagar, conforme as regras vigentes em 2014. Os estudantes deverão, ocorrendo a concessão da liminar, procurar a Justiça Federal.

A 1º Vara Federal em Uberlândia intimou a União a se manifestar. A manifestação deverá ocorrer em 72 horas. 

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