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Um novo pedido para libertar Guilherme Longo foi impetrado nesta segunda-feira (9) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) pelo advogado Antônio Carlos Oliveira, responsável pela defesa do padrasto do menino Joaquim Ponte Marques, de 3 anos, morto em novembro do ano passado em Ribeirão Preto. O advogado tenta obter um habeas-corpus para o seu cliente sob a alegação de que a Justiça estaria demorando para iniciar o julgamento. Ele argumenta que, por se tratar de um crime que vai a júri, a primeira audiência já deveria ter acontecido há dois meses.

Longo é suspeito de ter matado o menino com uma dose excessiva de insulina, se aproveitando do fato de ele ser diabético. Ele nega o crime, mas está preso desde então. Hoje, Longo está detido na Penitenciária de Tremembé. A mãe de Joaquim, Natália Ponte, também suspeita de envolvimento no crime, chegou a ficar presa, mas desde janeiro está em liberdade. A defesa do padrasto já havia tentado outras vezes obter o habeas-corpus, mas não obteve êxito. Além desse pedido, existe outro com a mesma finalidade à espera de uma resposta da Justiça.

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O crime - O menino Joaquim desapareceu de sua casa em Ribeirão Preto no início de novembro e dez dias depois seu corpo foi localizado boiando no Rio Pardo, em Barretos. Guilherme Longo é réu no processo e responde por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver. Já Natália, mesmo não participando diretamente na morte do filho, foi denunciada pelo Ministério Público porque teria sido omissa por saber do perigo que o padrasto representava para o menino e não ter feito nada.

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu recurso de habeas-corpus em favor do fazendeiro Regivaldo Galvão, o "Taradão", que cumpre pena de 30 anos em Altamira pela morte da missionária Dorothy Stang, em fevereiro de 2005, no município de Anapu, centro do Pará. O pedido de soltura havia sido indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O relator, ministro Adilson Vieira Macabu, desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, alegou que o modo como o crime havia sido cometido justificaria a manutenção da prisão, rejeitando ainda pedido de reconsideração feito pela defesa.

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O recurso ao STF foi impetrado pelo advogado José Eduardo Alckmin, defensor do fazendeiro. Segundo Mello, ao negar a Regivaldo Galvão o direito de apelar da condenação em liberdade, o relator do processo no STJ "desconheceu por completo não só o pronunciamento anterior da Turma onde o pedido de HC foi julgado, como também ignorou o "princípio da não culpabilidade" do réu.

A motivação da prisão teria se mostrado única, diz o ministro, e baseada apenas na condenação imposta pelo Tribunal do Júri. "O Tribunal de Justiça do Pará então, acabou por aditar o fundamento da preventiva, talvez ante a notória fragilidade, porquanto em última análise, encerrara a execução precoce, açodada da pena. Cabe perquirir como o fez", critica o ministro.

Ele também afastou outras alegações para manter o acusado preso, como o fato de ser o único réu que estaria solto antes do julgamento, ter condições econômico-financeiras capazes de viabilizar sua saída do país ou de suposta ameaça a testemunha. Ele ressalta que, na sentença, o juiz inviabilizou o recurso em liberdade, justificando que o júri havia concluído pela culpa de Galvão.

O alvará de soltura deve ser expedido pelo juiz Raimundo Moisés Flexa durante todo o dia de hoje. Regivaldo Galvão cumpre a pena na penitenciária de Altamira. O juiz marcou para o próximo dia 3 o depoimento do policial federal Fernando Luiz Raiol, que recentemente protocolou documento em cartório, revelando fatos sobre o assassinato da missionária que poderão ensejar a reabertura do caso.

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