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A Defensoria Pública da União (DPU), ao pedir para se manifestar no processo sobre o indulto natalino que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), criticou a exclusão total de perdão de pena para crimes sem grave ameaça ou violência. A situação é reflexo da decisão da presidente do STF, Cármen Lúcia, de suspender nesta quinta-feira, 28, entre outros pontos, o trecho que conferia perdão para quem tivesse cumprido um quinto da pena no âmbito destes crimes - onde se encaixam os crimes de "colarinho branco", de condenados da Lava Jato, por exemplo.

Para a DPU, a medida foi desproporcional porque os crimes sem ameaça ou violência abrangem um universo de delitos que vão muito além dos crimes de corrupção. "Por exemplo, os delitos de moeda falsa, descaminho, infrações ambientais, deserção, delitos contra a honra, entre inúmeros outros que não se confundem, nem de longe, com crimes graves como aqueles apurados no âmbito da "Operação Lava Jato" e de outras operações contra a corrupção sistêmica", explica a defensoria. Quem praticou furto, por exemplo, também fica desamparado agora pela suspensão.

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A decisão de Cármen veio após críticas de órgãos como a Procuradoria-Geral da União (PGR), responsável pela ação que questionava o indulto no Supremo, Ministério Público, juízes e magistrados, que entendiam que o decreto de Temer deste ano era um movimento contra a Lava Jato, justamente porque os crimes de corrupção, chamados de "colarinho branco", se enquadram nos delitos sem grave ameaça ou violência.

Até que o Plenário do Supremo decida definitivamente sobre a questão, o que só pode acontecer no ano que vem em função do recesso, deverá caber aos tribunais, onde serão feitos os pedidos de indulto, analisar estes casos, já que muitos foram excluídos pela decisão do Supremo.

Suspenso o benefício para delitos que abrangem, entre outros, os crimes de corrupção, o indulto mantém, por exemplo, o perdão de pena nos crimes praticados com grave ameaça ou violência a pessoa. Nestes casos, são beneficiados presos que tenham cumprido um terço da pena, se não reincidentes, e metade da pena, se reincidentes, quando a condenação não for superior a quatro anos.

Já para os presos por crimes de ameaça e violência com pena superior a quatro anos, e até oito anos, há benefício aos que cumpriram metade da pena, se não reincidente, e dois terços da pena se reincidente.

No documento, a Defensoria só critica este primeiro ponto suspenso. Outros, como a suspensão da remissão de multa - também bastante relacionado aos condenados por corrupção,- não foram levantados pela DPU. Na petição, a DPU, além de pedir para fazer parte do processo, também pede a "imediata" submissão da medida cautelar para decisão do Plenário, "em primeira sessão desimpedida".

Após encontro do ministro da Justiça, Torquato Jardim, com o presidente Michel Temer no Palácio do Jaburu, o titular da pasta afirmou, por meio de nota publicada nesta tarde de sexta-feira, 29, que o governo não vai editar um novo decreto de indulto de Natal.

O primeiro foi suspenso parcialmente pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, na quinta-feira, 28, após solicitação da Procuradorira-Geral da República sob o argumento de que o benefício favoreceria a impunidade.

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"O governo aguarda, em face do exposto, que o Supremo Tribunal Federal possa decidir o mais breve possível sobre o tema", diz o texto. O titular da Justiça disse na quinta, 28, antes da decisão de Cármen Lúcia, que não havia chance de recuo, "salvo por ordem judicial" do Supremo.

Ao todo, 3 dos 15 artigos e 2 incisos do decreto foram suspensos por meio de liminar concedida pela ministra em Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. São eles: o indulto para quem cumprisse só um quinto de qualquer tipo de pena ou crime, a concessão do benefício para quem havia recebido pena restritiva de direito (prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, por exemplo), para quem está em livramento condicional ou no regime aberto, para quem não tinha sentença definitiva em seu processo e o perdão de multas pela reparação de danos, como as definidas para réus em casos da Lava Jato.

A suspensão dos trechos deve valer até o exame do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no STF, ou pelo plenário do Supremo. O STF volta às atividades no dia 1° de fevereiro de 2018.

Segundo auxiliares do presidente, uma das possibilidades diante da suspensão do decreto estabelecida por Cármen Lúcia seria adequar o texto aos termos da decisão proferida pela ministra.

Na nota desta sexta, o Ministério da Justiça diz que o governo "jamais praticou ato qualquer de restrição ou inibição à Operação Lava Jato. Ao contrário, apoia todas as investigações em curso" e que o indulto é "tradição humanitária praticada todos os anos e favorece condenados por crimes não-violentos". "Entendeu, todavia, a senhora presidente do Supremo Tribunal Federal que três das 27 hipóteses do indulto são incompatíveis com a independência e harmonia dos poderes", completa o texto.

Apesar de acatar a decisão do STF, o Ministério da Justiça pondera que a decisão da magistrada "impede, neste momento, que milhares de condenados por crimes sem grave ameaça ou violência à pessoa possam beneficiar se do indulto, contrariando a nossa tradição".

Cármen Lucia considerou inconstitucionais pontos da medida e justificou sua decisão afirmando que o indulto não pode ser "instrumento de impunidade". "Indulto não é prêmio ao criminoso nem tolerância ao crime. Nem pode ser ato de benemerência ou complacência com o delito", alegou.

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