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O Ministério da Educação (MEC) está proibido, em Alagoas, de exigir nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Justiça Federal do estado (JFAL) determinou a suspensão da Portaria 21/2014, do próprio MEC, que também exige que os estudantes não zerem a prova de redação do Enem para ter o direito de participar do Fies.

O juiz responsável pela ação, José Vasques de Moraes, também derrubou a decisão do MEC de apenas repassar oito parcelas, das 12 mensalidades do Fies, às Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas no Fundo. A determinação ocorreu após o juiz atender ao pedido do Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas.

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O magistrado argumenta que o MEC obriga as IES com quantidade igual ou superior a 20 mil alunos matriculados no Fies a assumir, durante o período de quatro meses, sem qualquer subsídio do Governo Federal, o custeio da prestação de serviços educacionais. Nesse contexto, o Governo só pagaria oito parcelas do Fies e não as 12. 

Sebastião Vasques também usa como argumento que os parágrafos 2º e 3º do artigo 33 da Portaria MEC nº 15, de 2011, na redação dada pela Portaria Normativa MEC nº 23 de 2014, limitam em oito parcelas a própria emissão dos títulos da dívida pública para o custeio do Fundo. O magistrado entende que, se não ocorresse a medida antecipatória, os estabelecimentos de ensino poderiam passar por “gravas prejuízos”.

Para a presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, a decisão de Alagoas ajuda aos magistrados de outros estados a entenderem que a decisão do MEC foi arbitrária. “Entendemos a situação de Alagoas de uma forma muito correta. Estamos com uma ação coletiva em todo o Brasil e a qualquer momento essa decisão a nosso favor pode sair”, disse a presidente. Segundo Amábile, o advogado da Fenep está acompanhando essa ação coletiva, porém, ainda não há previsão para qualquer tipo de decisão judiciária.

Em nota enviada à nossa reportagem, o MEC foi bastante sucinto. O órgão apenas informou que está recorrendo da decisão.   

O Ministério da Educação (MEC) está proibido, em Alagoas, de exigir nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Justiça Federal do estado (JFAL) determinou a suspensão da Portaria 21/2014, do próprio MEC, que também exige que os estudantes não zerem a prova de redação do Enem para ter o direito de participar do Fies.

O juiz responsável pela ação, José Vasques de Moraes, também derrubou a decisão do MEC de apenas repassar oito parcelas, das 12 mensalidades do Fies, às Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas no Fundo. A determinação ocorreu após o juiz atender ao pedido do Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas.

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O magistrado argumenta que o MEC obriga as IES com quantidade igual ou superior a 20 mil alunos matriculados no Fies a assumir, durante o período de quatro meses, sem qualquer subsídio do Governo Federal, o custeio da prestação de serviços educacionais. Nesse contexto, o Governo só pagaria oito parcelas do Fies e não as 12. 

Sebastião Vasques também usa como argumento que os parágrafos 2º e 3º do artigo 33 da Portaria MEC nº 15, de 2011, na redação dada pela Portaria Normativa MEC nº 23 de 2014, limitam em oito parcelas a própria emissão dos títulos da dívida pública para o custeio do Fundo. O magistrado entende que, se não ocorresse a medida antecipatória, os estabelecimentos de ensino poderiam passar por “gravas prejuízos”.

Para a presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, a decisão de Alagoas ajuda aos magistrados de outros estados a entenderem que a decisão do MEC foi arbitrária. “Entendemos a situação de Alagoas de uma forma muito correta. Estamos com uma ação coletiva em todo o Brasil e a qualquer momento essa decisão a nosso favor pode sair”, disse a presidente. Segundo Amábile, o advogado da Fenep está acompanhando essa ação coletiva, porém, ainda não há previsão para qualquer tipo de decisão judiciária.    

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