Tópicos | nota mínima no Enem

A partir desta segunda-feira (30), o estudante que tiver média inferior a 450 pontos nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não poderá se inscrever para uma bolsa do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além da média mínima, o candidato não pode ter nota zero na redação. As inscrições vão até o dia 30 de abril.

Em fevereiro, foram abertas as inscrições para novas adesões ao Fies, mas sem a obrigatoriedade da nota mínima. Era preciso apenas ter feito o Enem para solicitar o financiamento. Não estão sujeitos a essa regra os professores do quadro permanente da rede pública matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia.

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A regra de exigir a média mínima no Enem foi estabelecida em portaria do Ministério da Educação, publicada em dezembro de 2014, e gerou descontentamento de estudantes e representantes de instituições privadas de ensino superior. Instituições estimam que a mudança reduzirá em pelo menos 20% o número de contratos do Fies.

A estudante Kamila Monteiro, de 18 anos, obteve média de 426 pontos no Enem e conseguiu o contrato do Fies antes da aplicação da nova regra. Ela avalia que os estudantes de escola pública como ela serão prejudicados com a mudança.

“Dizem que é para melhorar a qualidade do ensino, mas quem está em escola pública tem dificuldade para fazer a prova do Enem. Então, é preciso começar melhorando a qualidade do ensino médio e não dificultar a entrada no ensino superior”, diz Kamila, que vai cursar psicologia em uma instituição de São Paulo.

O Ministério da Educação descarta a possibilidade de abrir mão da exigência. Segundo a pasta, a mudança foi feita em prol da qualidade do ensino superior e o diálogo com as entidades é permanente.

O Fies financia de 50% a 100% das mensalidades, dependendo da renda familiar mensal bruta. É destinado a alunos matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos, oferecidos por instituições cadastradas no programa e que tenham obtido resultados positivos nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.

Entre as mudanças feitas pelo ministério no Fies estão também a alteração de 12 para oito no número de parcelas de repasse de recursos para as instituições privadas e percentual máximo de reajuste para mensalidades no caso de aditamentos de contratos.

O Ministério da Educação (MEC) está proibido, em Alagoas, de exigir nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Justiça Federal do estado (JFAL) determinou a suspensão da Portaria 21/2014, do próprio MEC, que também exige que os estudantes não zerem a prova de redação do Enem para ter o direito de participar do Fies.

O juiz responsável pela ação, José Vasques de Moraes, também derrubou a decisão do MEC de apenas repassar oito parcelas, das 12 mensalidades do Fies, às Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas no Fundo. A determinação ocorreu após o juiz atender ao pedido do Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas.

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O magistrado argumenta que o MEC obriga as IES com quantidade igual ou superior a 20 mil alunos matriculados no Fies a assumir, durante o período de quatro meses, sem qualquer subsídio do Governo Federal, o custeio da prestação de serviços educacionais. Nesse contexto, o Governo só pagaria oito parcelas do Fies e não as 12. 

Sebastião Vasques também usa como argumento que os parágrafos 2º e 3º do artigo 33 da Portaria MEC nº 15, de 2011, na redação dada pela Portaria Normativa MEC nº 23 de 2014, limitam em oito parcelas a própria emissão dos títulos da dívida pública para o custeio do Fundo. O magistrado entende que, se não ocorresse a medida antecipatória, os estabelecimentos de ensino poderiam passar por “gravas prejuízos”.

Para a presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, a decisão de Alagoas ajuda aos magistrados de outros estados a entenderem que a decisão do MEC foi arbitrária. “Entendemos a situação de Alagoas de uma forma muito correta. Estamos com uma ação coletiva em todo o Brasil e a qualquer momento essa decisão a nosso favor pode sair”, disse a presidente. Segundo Amábile, o advogado da Fenep está acompanhando essa ação coletiva, porém, ainda não há previsão para qualquer tipo de decisão judiciária.

Em nota enviada à nossa reportagem, o MEC foi bastante sucinto. O órgão apenas informou que está recorrendo da decisão.   

O Ministério da Educação (MEC) está proibido, em Alagoas, de exigir nota mínima de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ingresso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Justiça Federal do estado (JFAL) determinou a suspensão da Portaria 21/2014, do próprio MEC, que também exige que os estudantes não zerem a prova de redação do Enem para ter o direito de participar do Fies.

O juiz responsável pela ação, José Vasques de Moraes, também derrubou a decisão do MEC de apenas repassar oito parcelas, das 12 mensalidades do Fies, às Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas no Fundo. A determinação ocorreu após o juiz atender ao pedido do Sindicato dos Mantenedores dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de Alagoas.

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O magistrado argumenta que o MEC obriga as IES com quantidade igual ou superior a 20 mil alunos matriculados no Fies a assumir, durante o período de quatro meses, sem qualquer subsídio do Governo Federal, o custeio da prestação de serviços educacionais. Nesse contexto, o Governo só pagaria oito parcelas do Fies e não as 12. 

Sebastião Vasques também usa como argumento que os parágrafos 2º e 3º do artigo 33 da Portaria MEC nº 15, de 2011, na redação dada pela Portaria Normativa MEC nº 23 de 2014, limitam em oito parcelas a própria emissão dos títulos da dívida pública para o custeio do Fundo. O magistrado entende que, se não ocorresse a medida antecipatória, os estabelecimentos de ensino poderiam passar por “gravas prejuízos”.

Para a presidente da Federação Nacional de Escolas Particulares (Fenep), Amábile Pacios, a decisão de Alagoas ajuda aos magistrados de outros estados a entenderem que a decisão do MEC foi arbitrária. “Entendemos a situação de Alagoas de uma forma muito correta. Estamos com uma ação coletiva em todo o Brasil e a qualquer momento essa decisão a nosso favor pode sair”, disse a presidente. Segundo Amábile, o advogado da Fenep está acompanhando essa ação coletiva, porém, ainda não há previsão para qualquer tipo de decisão judiciária.    

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