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A Medida Provisória (MP) 1168/23 abre crédito extraordinário de R$ 640 milhões para ações de proteção de comunidades indígenas. Os recursos estão divididos em cinco ministérios.O crédito atende decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou à União uma série de medidas emergenciais de assistência e proteção aos povos Yanomami, Karipuna e Kayapo, entre outros. 

Barroso é relator da ação ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que denunciou graves violações dos direitos humanos contra o povo Yanomami e invasão de terras indígenas pelo garimpo ilegal.  

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Garimpo, alimentos e fiscalização

A maior parte do crédito aberto pela medida provisória (R$ 146 milhões) será direcionada à Fundação Nacional do Índio (Funai), órgão vinculado ao Ministério dos Povos Indígenas, para fiscalização de terras indígenas e combate ao garimpo ilegal. 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social receberá R$ 144,7 milhões para custear a distribuição gratuita de alimentos e apoio a projetos de inclusão produtiva de povos indígenas. 

Já a pasta da Defesa será contemplada com R$ 135,5 milhões para ações emergenciais das Forças Armadas de apoio a terras indígenas. 

A medida provisória também destina recursos para os seguintes ministérios: 

Meio Ambiente e Mudança do Clima: receberá R$ 86,5 milhões para ações de fiscalização e de gestão de unidades de conservação em terras indígenas;

e Justiça e Segurança Pública: receberá R$ 126,7 milhões para cobrir gastos diversos, incluindo deslocamento de policiais federais e rodoviários federais.

Tramitação

A medida provisória será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.    

*Da Agência Câmara de Notícias

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