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O novo corte da Selic, os juros básicos da economia, causa grande impacto no principal tipo de investimento dos brasileiros, a renda fixa. Com a queda de 0,75 ponto porcentual, para 7,5% ao ano, a rentabilidade do Tesouro Selic, de alguns CDBs e de fundos de investimento em renda fixa (os Fundos DI) se aproximou e, em alguns casos, até perdeu para o retorno da caderneta de poupança. O retorno de um investimento de um ano em Fundo DI com taxa de 1% de custódia, por exemplo, passa a ser de 4,98%, a mesma rentabilidade da poupança para o período.

"Para quem precisa de um investimento em curtíssimo prazo e não tem mais de R$20 mil para aplicar, a poupança acaba sendo mais vantajosa por não ter cobrança de taxas de administração e ser isenta de Imposto de Renda", explica Reginaldo Gonçalves, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina. Mas a poupança também perde com a queda da Selic. Com a taxa básica abaixo de 8,5%, a remuneração da caderneta passa a ser a Taxa Referencial (definida pelo Banco Central) mais 70% da Selic.

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O raciocínio do professor se confirma com as taxas de custódia cobradas pelos fundos. De acordo com dados da Anbima, associação que representa instituições do mercado financeiro e de capitais, a taxa média de administração desses fundos é de 2,59% para investimentos até R$ 1 mil; 1,07% até R$ 25 mil; e 0,91% de R$ 25 mil a R$ 100 mil. Para o professor de Economia da Fecap, Joelson Sampaio, o importante é que o investidor não invista caso a taxa não seja inferior a 1%. A sugestão dele é que se procure alternativas como CDBs e Letras de Crédito Imobiliário ou Agrário, as LCI e LCA. Nenhum deles tem incidência de IR, mas exigem mais tempo de investimento para terem melhor rentabilidade.

No caso das LCI e LCA, a maioria dos bancos de varejo espera aportes de entrada acima de R$ 30 mil, mas é possível encontrar opções a partir de R$ 5 mil em pequenos bancos.

Tesouro

Mais comum na carteira dos investidores brasileiros, o Tesouro Direto também sente o efeito da queda dos juros, mas ainda apresenta títulos atrativos em comparação à poupança.

Se o objetivo for manter o dinheiro investido por mais de um ano, até mesmo o Tesouro Selic ganha da caderneta, ainda que se desconte o IR. Mas é possível apostar em alternativas mais rentáveis. É caso dos títulos pré-fixados de vencimento de curto e médio prazo, até 2023. Há, ainda, o Tesouro IPCA+, que entrega rendimento baseado na inflação passada somado à expectativa de juros reais. "Protege da inflação no período. É boa opção para prazos maiores de 5 anos", indica o economista Marcos Silvestre.

"Os juros reais, aqueles que já descontam a inflação, estão na casa dos 4% a 5%, muito positivos para o investidor", diz o professor da Saint Paul Alan Ghani. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

As Letras de Crédito do Agronegócio e Imobiliário (LCA e LCI, respectivamente) viveram seus tempos de glória há dois anos, quando os setores imobiliário e agrícola tinham sede de financiamento. Mas de lá para cá, com a queda no ritmo da economia, o único pilar que ainda sustenta esse tipo de investimento é a isenção de Imposto de Renda - que o governo, porém, estuda retirar. Para especialistas, o fim do incentivo tributário a esses papéis abriria espaço para outras opções mais arrojadas em renda fixa, como Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e as debêntures incentivadas.

A história é antiga: em 2015, o então ministro da Fazenda Joaquim Levy deu o pontapé inicial nas discussões sobre a revisão da tributação desses e de outros investimentos, para evitar que o investidor operasse em mercados distintos e ganhasse na diferença de tributação - mas o assunto morreu. Ressuscitou agora com a equipe econômica de Michel Temer, como alternativa para aumentar a arrecadação do governo para 2018, diante de um quadro fiscal cada vez mais deteriorado.

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As LCIs e LCAs são papéis de renda fixa que têm rentabilidade atrelada ao CDI e são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) - que cobre até R$ 250 mil por CPF e instituição bancária. Mesmo com a escassez desses títulos pelo aprofundamento da crise econômica, atrelado a mudanças regulatórias nas LCAs, o investidor ainda pode encontrar algumas opções sobretudo por meio de corretoras independentes, que distribuem títulos de diversos emissores.

Comparação

Além de ficar acima da poupança em rentabilidade, as letras ganham de alguns CDBs e também alguns títulos de renda fixa mais conservadores, uma vez que a incidência do Imposto de Renda é regressiva: 22,5% para aplicações com prazo de até seis meses; 20% para aplicações de seis meses a um ano; 17,5% para aplicações de um a dois anos e 15% para aplicações com prazo superior a dois anos. Para quem gosta desses investimentos, André Bona, do Blog de Valor, aconselha olhar para o prazo e para a rentabilidade final. Por exemplo, uma LCA ou LCI pós-fixada com rendimento de 85% do CDI ao ano, caso o vencimento seja superior a dois anos, equivale ao rendimento bruto de 99% do CDI ao ano. Ou seja, a partir de dois anos, uma LCI ou LCA é melhor do que qualquer CDB abaixo de 99% do CDI.

Para o gerente de Home Broker da Socopa, Rogério Manente, "a onda das LCIs e LCAs já acabou". Esse momento foi logo depois da debandada do investidor da poupança para o Tesouro. Agora, ele acredita que o investidor está na "terceira onda dos investimentos", a dos CRIs, CRAs e debêntures incentivadas, do setor de infraestrutura, que também são isentas de IR.

Ele acredita que, pelo volume de emissões, as debêntures são um destino provável dos recursos das LCIs e LCAs. Os CRAs também não ficam atrás. Recentemente, a Copersucar e Fibria lançaram CRAs com remunerações previstas em até 103% e 99% do CDI, respectivamente.

Risco

Sergio Bessa, professor dos MBAs da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acredita que, em meio às incertezas do cenário econômico e político, o investidor não irá substituir esses papéis, caso percam sua vantagem competitiva, por títulos que envolvem mais risco. "Neste momento, o País está muito inseguro para as pessoas investirem em ativos sem garantia do FGC", diz. "Uma coisa é ter apetite por risco em termos de renda variável, como no mercado de ações, agora outra coisa é levar um calote de uma empresa", diz.

Segundo ele, para os mais conservadores, esse lugar pode ser ocupado por fu multimercado, que têm crescido nas carteiras dos brasileiros, e por CDBs de longo prazo, que costumam ter rentabilidades maiores. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Cetip acredita que os Certificados de Operações Estruturadas (COE) não deverão competir diretamente com outros instrumentos tradicionais de captação bancária, como os Certificados de Depósito Bancário (CDB) e as Letras de Crédito Imobiliário (LCI). Segundo o gerente executivo de Desenvolvimento de Negócios da Cetip, Fábio Zenaro, o volume desse mercado não é grande perto do CDB, por exemplo, no entanto é mais uma alternativa para os bancos.

No Brasil, o volume de operações com características semelhantes soma aproximadamente R$ 8 bilhões, de acordo com projeções da Cetip. Por outro lado, o volume hoje de CDB é muito superior, lembrou Zenaro.

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A emissão de COE é permitida no mercado brasileiro desde o dia 6 de janeiro deste ano, sendo que no primeiro mês as emissões registradas na Cetip superaram os R$ 200 milhões em mais de 240 negócios.

Segundo Zenaro, considerando a movimentação desde o primeiro dia em que a emissão desse instrumento foi permitida, o volume registrado na Cetip já chegou a R$ 850 milhões, sendo que a expectativa da companhia é que o montante emitido alcance R$ 1 bilhão ainda neste mês. Ao todo, foram feitos 2.900 negócios até aqui, disse.

Do ponto de vista do investidor, Zenaro afirmou que uma das vantagens do COE é a possibilidade de diversificação da carteira, flexibilização para adequação ao perfil do cliente e acesso a ativos mais restritos, segundo ele.

A Cetip foi a primeira companhia apta a registrar o COE no Brasil, mas hoje a BM&FBovespa também realiza esses registros, sendo que a primeira emissão registrada aconteceu na semana passada.

Zenaro participa na manhã de hoje de evento do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (Ibrademp) sobre o COE.

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