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O Ministério de Minas e Energia (MME) remarcou novamente a data para a realização de leilão de energia elétrica A-5 inicialmente agendado para janeiro deste ano. Depois de ser adiada para fevereiro e depois para março, a nova data agora será 29 de abril. A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU).

Na segunda-feira, o MME justificou em nota o adiamento para o fim de abril em virtude da realização da primeira etapa do leilão de transmissão em 13 de abril, no qual serão licitadas instalações necessárias para escoamento da energia proveniente de usinas candidatas ao leilão A-5.

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O leilão A-5 vai contratar energia elétrica de novos empreendimentos de geração para ser entregue ao mercado a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Ministério de Minas e Energia (MME) adiou de 29 de janeiro para 5 de fevereiro de 2016 Leilão A-5, para compra de energia elétrica de novos empreendimentos de geração. A mudança está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (9).

O leilão será promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o início do suprimento de energia elétrica a partir dos contratos do leilão ocorrerá em 1º de janeiro de 2021. Com a nova data, os interessados em participar do certame têm agora até o dia 19 de outubro para enviar projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

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Pelo leilão, serão negociados contratos na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 30 anos, para hidrelétricas; na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fonte, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa e a carvão; na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a gás natural em ciclo combinado; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta segunda-feira, 30, o edital do leilão A-5, a ser realizado em 30 de abril. O leilão tem o objetivo de contratar usinas hidrelétricas, pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) e térmicas movidas a carvão, gás natural e biomassa.

Para PCHs e hidrelétricas com até 50 MW de potência, o preço-teto será de R$ 210 por MWh, bem maior que os praticados nas licitações anteriores. Para se ter uma ideia, no ano passado, o teto para PCHs foi de R$ 148 por MWh no A-3 realizado em junho e de R$ 164 por MWh no certame de novembro.

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O preço-teto da energia será de R$ 281 por megawatt-hora para térmicas.

Quatro hidrelétricas serão leiloadas, cada uma com um preço-teto diferenciado. Itaocara, no Rio de Janeiro, com potência de 150 MW, terá preço-teto de R$ 155 por MWh. É a única que já possui licença prévia. As demais hidrelétricas serão construídas no Paraná, mas ainda precisam obter o licenciamento prévio com o órgão estadual do Estado até 23 de abril para que possam participar do leilão.

Telêmaco Borba, com 109 MW, terá teto de R$ 164 por MWh. Apertados, com 139 MW, terá teto de R$ 201 por MWh. Ercilândia, com 87,1 MW, terá teto de R$ 187 por MWh.

Haverá duas modalidades de contratação: quantidade, por 30 anos, para hidrelétricas e PCHs; e por disponibilidade, por 25 anos, para térmicas. Ao todo, 91 projetos foram cadastrados para a disputa.

O relator do processo, o diretor da Aneel André Pepitone, disse que os preços-teto definidos pelo governo para PCHs consideraram a elevação da TJLP e a redução da participação do BNDES nos financiamentos. Antes, o banco financiava até 70% dos projetos, mas sua participação foi reduzida a 50%, no caso das PCHs. Os demais projetos, como térmicas e hidrelétricas, continuam a ser financiados pelo BNDES até o limite de 70%.

"O preço-teto para PCHs demonstra a sensibilidade do governo com o setor", disse Pepitone. O diretor José Jurhosa disse que o preço-teto definido para as PCHs deve atrair muitos interessados. "O Ministério de Minas e Energia deu um importante sinal ao mercado. É uma oportunidade para os empreendedores", afirmou.

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realizar leilão A-5, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, no dia 30 de abril de 2015. A decisão consta de portaria publicada no Diário Oficial da União. O início do suprimento de energia elétrica contratada no leilão ocorrerá em 1º de janeiro de 2020.

Pelo leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) nas seguintes condições: na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero.

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Os empreendedores interessados em participar da concorrência deverão providenciar cadastramento e habilitação dos projetos até o dia 15 de janeiro, para as usinas hidrelétricas, e até 27 de janeiro, para os demais empreendimentos.

O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou novamente a data de realização do leilão de Energia conhecido como A-5, desta vez para o dia 28 de novembro. Em julho, o MME já havia postergado o cronograma do dia 12 para 30 de setembro.

De acordo com o MME, a alteração foi "motivada pela previsão de conclusão de licenciamento prévio de usinas hidrelétricas totalizando mais de 460 MW de potência, bem como pelo interesse da fonte eólica por essa oportunidade de comercialização de energia a partir de 2019". O leilão A-5 prevê o início do fornecimento para um prazo de cinco anos, ou seja, a partir de 2019.

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A portaria nº 458 do MME, com data de ontem, também compreendeu a reabertura de cadastro para a habilitação de novos empreendimentos e novos prazos para a apresentação da Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e da Licença Prévia (LP) das usinas hidrelétricas e de outros empreendimentos.

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a realizar Leilão A-5, para compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração, no dia 12 de setembro de 2014. A decisão está na portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) O início do suprimento de energia elétrica contratada no leilão ocorrerá em 1º de janeiro de 2019.

Pelo leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) nas seguintes condições: na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos; na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 25 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão, a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual a zero ou diferente de zero; e na modalidade por disponibilidade, com prazo de suprimento de 20 anos, diferenciados por fontes, para empreendimentos de geração a partir de fonte eólica e solar.

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Os empreendedores interessados em participar da concorrência deverão providenciar cadastramento e habilitação dos projetos até o dia 16 de maio.

O Ministério de Minas e Energia (MME) estendeu até o dia 8 de julho o prazo para que empreendedores interessados em participar do Leilão A-5 peçam o cadastramento e a habilitação técnica de seus projetos à Empresa de Pesquisa Energética (EPE). A mudança do prazo, que terminaria na quarta-feira, 26, está publicada em portaria assinada pelo ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.

O pedido de cadastramento e habilitação dos projetos deve ser feito por meio de envio de ficha disponível no Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos Geradores de Energia da EPE e do envio de outros documentos, conforme orientações que constam do site www.epe.gov.br.

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A habilitação técnica será considerada condicional e perderá a validade se os documentos exigidos não forem protocolados na EPE até as 12 horas do dia 29 de julho de 2013, ou se a documentação apresentada implicar alteração dos dados e das características técnicas do projeto habilitado. Esse prazo também foi modificado pela portaria do MME. Antes o protocolo dos documentos deveria ser feito até 19 de julho.

O Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de 2013, denominado Leilão A-5, ocorrerá em 29 de agosto deste ano, sob a coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O certame fará contratações para início do suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2018.

Pelo leilão, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em duas modalidades: por disponibilidade, com prazo de 25 anos, para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a carvão ou a gás natural em ciclo combinado e a biomassa por Custo Variável Unitário (CVU) igual ou diferente de zero; e por quantidade, com prazo de suprimento de 30 anos, para empreendimentos hidrelétricos.

O Ministério de Minas e Energia divulgou, nesta segunda-feira, 17, por meio de portaria, a sistemática que será adotada para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração de 2013, denominado Leilão A-5. O certame ocorrerá em 29 de agosto deste ano, sob a coordenação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O Leilão A-5 de 2013 fará contratações para início do suprimento de energia elétrica em 1º de janeiro de 2018. Pela concorrência, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR) em duas modalidades: por disponibilidade e por quantidade.

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De acordo com as regras publicadas, a Aneel deverá publicar no edital do leilão detalhamento de sua sistemática prevendo também, além das duas modalidades de suprimento, a comercialização de energia elétrica proveniente de empreendimentos a biomassa, a gás natural, a carvão e a empreendimentos hidrelétricos. Ainda deve constar do detalhamento a negociação de, no mínimo, 70% da garantia física do empreendimento para a modalidade disponibilidade. A íntegra da portaria com a sistemática do leilão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) segunda-feira, 17.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de consulta pública entre os dias 9 e 19 de agosto sobre a minuta do leilão de energia A-5 de 2012. O leilão está previsto para ser realizado no dia 25 de outubro e a energia contratada deverá começar a ser entregue em janeiro de 2017.

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