O Senado aprovou nesta quarta-feira (20) a Medida Provisória 1.185/23, que altera a tributação de incentivos fiscais concedidos pela União, estados e outros entes federados a empresas e aumenta a arrecadação do governo federal. Foram 48 votos favoráveis e 22 contrários. Como sofreu mudanças no Congresso, a chamada “MP das subvenções” foi convertida no projeto de lei de conversão (PLV 20/2023) e vai à sanção. O governo estima arrecadar R$ 35 bilhões já em 2024 com a medida, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal no próximo ano. A votação contou com a presença do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. No caso da MP, trata-se de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.
##RECOMENDA##Com a medida, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento. As novas regras começarão a valer em 1º de janeiro de 2024. A medida provisória foi apresentada como forma de regulamentar decisão sobre o tema no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e rever a Lei Complementar 160/2017, editada durante o governo Michel Temer, que ampliou o volume de subvenções que poderiam ser abatidas da base de cálculo dos tributos federais.
O texto é o mesmo aprovado pela comissão mista da MP e por deputados na última semana. O curto prazo para análise da proposta foi uma das queixas de senadores. Durante a votação, senadores rejeitaram destaque da oposição para que a legislação reconhecesse o direito adquirido, como explicou o líder da oposição, Rogério Marinho (PL-RN), para evitar assim que a medida afetasse projetos de empresas já em funcionamento.
Senadores da oposição também questionaram a cobrança retroativa de passivos relacionados às novas regras e também alertaram para a complexidade do tema durante a discussão da proposta na terça-feira (19). Alguns sugeriram eliminar esse passivo. Para tentar contornar o descontentamento de parte dos senadores, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), propôs o adiamento da votação de terça-feira (19) para quarta-feira (20). Segundo Jaques Wagner, a área econômica do governo manteve os passivos relativos aos últimos cinco anos, mas decidiu ampliar o prazo de desconto de 80% de 12 meses para 60.
Ele esclareceu que a medida não impacta o crédito presumido do ICMS, que consiste na concessão de um valor de crédito que pode ser utilizado para compensar os impostos a serem pagos.
— Sei que o sonho de consumo era que se zerasse o passivo. O passivo de cinco anos atrás faz parte da sentença do STJ. Eu consegui estender o prazo que era de 12 meses para 60 meses. Não há nenhum passivo do crédito presumido. Só existe passivo para aqueles que fizeram o lançamento de custeio no desconto do imposto de renda. Não são mais de 400 empresas — explicou o líder do governo.
Ao orientar o seu partido, o senador Rogério Marinho afirmou que a medida vai impactar negativamente o setor produtivo. — Vai gerar inflação, desemprego, desestruturação de investimentos em diversos estados. O governo, com a sanha arrecadatória, continua a fazer o ajuste fiscal pelo lado da receita — criticou.
Já o senador Weverton (PDT-MA) apontou que a sistemática foi adotada até 2017 e que possíveis perdas para os estados ou municípios vão retornar na forma de transferências especiais como os fundos de participação [FPE e FPM].
Nova sistemática
Pelo texto, as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.
Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro. De acordo com o governo, o sistema atual beneficia grandes empresas com lucro real, concentrando 95% dos benefícios em 393 empresas, resultando em menor pagamento de tributos para estados e governo federal. Estimativas do Ministério da Fazenda indicam um impacto acumulado de R$ 250 bilhões até 2024, sendo R$ 35 bilhões apenas no próximo ano.
Passivo acumulado
O texto traz ainda regras para a regularização de passivos relacionados ao assunto, seja no âmbito administrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial). No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80 % sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais, segundo o texto original. Mas o líder do governo no Senado, Jaques Wagner, informou que o Executivo vai ampliar o prazo para 60 meses. Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.
Contrapartida
Para controlar o tipo de investimento, a MP determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento. A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado. Segundo o parecer, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou a expansão de um já existente.
Sudam e Sudene
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Crédito fiscal
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.
Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins. Aportes Parlamentares incluíram no texto restrições para o pagamento aos acionistas de juros sobre capital próprio, um mecanismo criado na década de 1990 que pretendia estimular os investimentos por meio de aportes de capital, mas que tem sido usado pelas empresas para pagar menos tributo sem objetivo de investir.
Transporte de passageiros
Um tema novo incluído no Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.
O benefício valerá de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponderá a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço: - 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e - 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 Outros pontos A MP ainda traz regras sobre reserva de lucros, juros sobre capital, entre outros temas. Na comissão mista, o texto foi relatado pelo deputado federal Luiz Fernando Faria (PSD-MG), que acompanhou a votação no Plenário do Senado.
*Da Agência Senado