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Na ultima semana uma notícia de um jornal local alarmou a população de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a publicação, a Feira da Sulanca não poderia ser mudada para o terreno às margens da BR-104, onde recentemente a Prefeitura anunciou as novas instalações.

O motivo será um desmatamento ilegal realizado pelo atual dono do terreno, com o propósito de demarcar a área vendida para a Prefeitura. Uma denúncia foi feita para o Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) que, ao chegar ao local, constatou a irregularidade, porém, a Prefeitura já havia realizado os procedimentos cabíveis, como evitar o término do desmatamento e multado o proprietário.

Em nota, a Prefeitura tranquilizou a população afirmando que o terreno está no perímetro urbano da cidade e, por isso, responde à legislação municipal, não sendo necessário o reflorestamento para início das obras da Nova Feira da Sulanca.

Confira a nota:

1 - O Governo Municipal reafirma que a Feira da Sulanca será transferida para o local anunciado ao povo de Caruaru, às margens da BR-104,  e que estão em andamento as providências jurídicas para que o Município assuma a posse  definitiva do terreno.

2 - Após receber denúncia sobre desmatamento ilegal no terreno, uma equipe da Diretoria de Meio Ambiente esteve no local e, ao constatar a ação irregular autuou o proprietário do imóvel.  A área está situada no perímetro urbano. Por isso, está sob a autoridade da Prefeitura, em obediência ao Plano Diretor. No caso, portanto, não se aplica especificamente o Código Florestal, como equivocadamente divulgado.

3 - Ao contrário do que também foi erroneamente noticiado, não haverá embargo de qualquer obra, nem impedimento de implantação da Nova Feira da Sulanca. As providências cabíveis foram determinadas pelo órgão ambiental do Município - a URB. Para prosseguir com a limpeza do espaço, o proprietário deverá apresentar o pedido legal de autorização, com devida justificativa de finalidade e o plano de compensação florestal.

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