Tópicos | normas de trânsito

Os motoristas de automóveis, coletivos e que fazem condução de presos deverão estar atentos às novas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovadas nesta quarta-feira (19). As resoluções de n.º 624, 625 e 626 dizem respeito às normas que regulamentam as autuações para som automotivo, o transporte coletivo de passageiros e os requisitos de segurança para veículos de transporte de detentos. As medidas começam a vigorar a partir da data da publicação.

Condutores com som que possa ser escutado do lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação. serão autuados. A determinação dada aos agentes de trânsito será registrar infração grave, acrescida de mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme estabelece o art. 228 do Código de Trânsito Brasileiro.

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A medida não inclui punição por ruídos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação. Para esses últimos casos, só serão permitidos desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico..

Para os casos de transporte coletivo de passageiros, todos esses veículos, fabricados em qualquer ano, devem obedecer aos limites máximos de peso bruto total (PBT) e peso bruto transmitido por eixo nas superfícies das vias públicas. De acordo com o Contran, a nova medida (Resolução de n.º 625) ficará em vigor enquanto a decisão judicial produzir efeitos. Esta decisão exclui a determinação de 2006 que apontava o aumento de peso apenas para veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2012. A partir da nova norma, todos os veículos estão inclusos. 

A referência ao transporte de presos, na Resolução nº 626 estabelece requisitos de segurança este transporte conforme previsto pela Política Nacional de Trânsito. Segundo o Contran, o objetivo é a adequação do veículo para transporte de presos considerando a função, o meio ambiente e o trânsito. Além disso, regulamenta os procedimentos adotados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para homologação de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

A nova norma exige que esse tipo de veículo tenha Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), e poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro somente quando houver prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, e em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência.

Apesar disso, há exceção na determinação. Não está entre a determinação o transporte provisório e precário, por motivo de força maior, de suspeitos de cometimento de crime em compartimento de carga de viaturas policiais. Fica proibido o transporte em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

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