O juízo da 10º Criminal da Capital, em Pernambuco, determinou à empresa META Platforms Inc. (Facebook/Instagram/WhatsApp) o cumprimento em 72h de pedidos da Polícia Civil que solicitam a recuperação de contas invadidas ou a desativação de perfis falsos que praticam golpes. A multa fixada pela Justiça até que a decisão seja cumprida é de R$ 10 mil por dia.
Segundo a polícia, até março de 2021, a plataforma aceitava ofícios enviados pelas delegacias e desativavam contas falsas ou promoviam a recuperação das invadidas, mas por decisão interna passaram a recusar os pedidos.
##RECOMENDA##Enquanto isso, ainda de acordo com a PC-PE, terceiros com acesso ao portal Help Media, concedido pelo Facebook, cobravam altos valores para recuperar as contas das vítimas.
Em virtude do crescimento no número de crimes desse tipo, o delegado Eronides Meneses Jr – da Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos/DRACCO - resolveu recorrer ao poder judiciário, que concordou com a medida.
A determinação da Justiça, que ainda não recebeu resposta da META, prevê que as vítimas possam ir diretamente em qualquer delegacia, sem a necessidade de recorrer ao poder judiciário, desafogando assim todo o sistema criminal.
Com informações da assessoria