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Após 30 dias de uma processo de investigação com 452 fases e 21 pessoas ouvidas, foi concluído o inquérito de investigação do caso do garoto Miguel Otávio, de cinco anos, morto após cair do nono andar do edifício Píer Maurício de Nassau, no centro do Recife, e ser deixado sozinho no elevador por Sarí Côrte Real, patroa de sua mãe, a doméstica Mirtes Renata Santana de Souza, que passeava com o cachorro da empregadora. O delegado Ramon Teixeira, que acompanha o caso, anunciou que Sarí será indiciada por abandono de incapaz. A perícia divulgou um vídeo que refaz o percurso final de Miguel, confirmando a inexistência do envolvimento de terceiros em sua morte.

Nas imagens, tanto da animação quanto da simulação efetuada pelo perito, é mostrado que garoto desce do elevador no nono andar, abre a porta corta-fogo, caminha pelo corredor, até encontrar uma janela à sua esquerda, que pula. Com isso, se vê em uma pequena área restrita de condensadores de ar diante de um gradil com função estética, no qual sobe e pula. “Dois funcionários confirmaram que ouviram por duas vezes gritos de criança pela mãe, de chamamento. Difícil estabelecer com precisão o que aconteceu, mas é perfeitamente possível que a criança tivesse visto a mãe com o cachorro da moradora na pista do edifício e inferir que o motivo pelo qual a criança chamou a mãe é diretamente decorrente do fato de ter sido abandonada”, coloca o delegado.

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Embora a porta corta-fogo estivesse com as trancas quebradas e não houvesse tela de proteção no recinto adentrado por Miguel, o edifício e sua administração não serão responsabilizados. “Teriam levado ao mesmo resultado. O laudo deixou claro que não havia sido o sistema de travamento que teria impedido a criança de escalar [o gradil] e isso também reforça a previsibilidade”, completa Teixeira.

Segundo o perito do Instituto de Criminalística André Amaral, a morte de Miguel tratou-se de um evento de natureza acidental. “Era inviável a presença de outra pessoa no local. Houve desequilíbrio e precipitação da criança”, comentou.

O crime de abandono de incapaz está previsto no artigo 133 do código penal, “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”. Caso a conduta resulte em morte, a pena é de detenção, entre quatro e 12 anos.

Contribuintes em débito com a Secretaria de Negócios da Fazenda Municipal de Caruru terão até 30 de dezembro para fazer negociação. O objetivo é estender o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Município de Caruaru- REFAZ para dar a oportunidade ao contribuinte de fechar o ano sem débito com o município.

O Programa é uma oportunidade de quitar o valor com descontos e parcelamentos, tanto para pessoa física quanto jurídica, relativo ao exercício de 2010. Para facilitar as negociações a Secretaria da Fazenda está oferecendo alguns benefícios para a quitação do débito, chegando a executar 100% dos juros e multa se o pagamento for à vista. No caso de pagamentos parcelados podem ser negociados em três vezes - o desconto é de 90% sobre os juros e multa. Nos casos de negociações parceladas entre quatro e 24 vezes o desconto é de 70% nos juros e na multa.
 
Além dos descontos de juros e multa, o débito de IPTU, que foi gerado até 1º de janeiro de 2008, receberá redução de 20% no valor do tributo em pagamentos à vista e 10% quando parcelado. Para o imposto que foi gerado até 1º de janeiro de 2009 o contribuinte obterá 10% de desconto no tributo com pagamentos à vista e 5% nos parcelados.

No caso do débito se com o IPTU com fator gerador até 1º de janeiro de 2010 o contribuinte será beneficiado com 5% de desconto em pagamentos à vista e 3% em pagamentos parcelados. Para o contribuinte que optar por parcelamento, o valor mínimo para pessoa física é de R$56,00 e para pessoa jurídica é de R$240,00.

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