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Foi anunciado pela Anatel, nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial, a versão final do Regulamento do Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), que regulamenta o mercado de TV por assinatura, possibilitando o cumprimento das obrigações previstas pela Lei 12.485/2011, direcionadas aos distribuidores de SeAC.

A Lei ainda não contempla um regulamento técnico, mas será incluso em breve. Também não está contido informações sobre atividades de empacotamento, produção e programação, mas estão previstas para abril ou maio, já que a Ancine é o órgão responsável por essa regulamentação.

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Também está sendo analisado o regulamento de como os canais universitários se coordenarão para ocupar o canal obrigatório previsto em lei.

Essa discussão ainda possui brechas a serem preenchidas e aos poucos se caminha para o seu desfecho. A partir das diretrizes da Ancine um panorama mais complexo poderá ser definido.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, com 13 dias de atraso, o regulamento para a lei de TV por assinatura sancionada no início de setembro do ano passado. A nova legislação abriu o mercado de TV paga para as empresas de telecomunicações, reduziu as restrições ao capital estrangeiro no setor e criou cotas de conteúdo nacional da programação dos canais.

Como as regras aprovadas pelo Congresso após mais de cinco anos de tramitação unificaram a prestação do serviço de TV por assinatura sob uma única denominação - Serviço de Acesso Condicionado (Seac) - o regulamento aprovado irá substituir as diversas normas que regiam as diferentes modalidades de TV paga, como cabo, via satélite, por microondas e TVA ((esta última é uma tecnologia que praticamente caiu em desuso).

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As normas técnicas de cada tipo de transmissão, no entanto, foram mantidas, para facilitar a fiscalização e o controle dos serviços por parte da Anatel, enquanto as empresas não migrarem totalmente para o novo modelo. Já o regulamento referente às cotas de conteúdo nacional foi elaborado pela Agência Nacional do Cinema (Ancine) - a quem caberá a fiscalização do cumprimento dessa parte da lei.

 

Para a Federação Internacional de Automobilismo não existe nenhum tipo de irregularidade no modelo W03, da Mercedes. Red Bull e Lotus acusam a escuderia alemã de utilizar o duto frontal do carro para seria utilizado como forma de melhorar o desempenho do veículo.

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O sistema seria ilegal, de acordo com as equipes adversárias, pois os pilotos poderiam acionar o dispositivo utilizando a asa móvel, algo não permitido pelo regulamento do campeonato. Porém a FIA analisou o fato e não constatou nenhuma irregularidade.

Para o diretor de corridas da Fórmula 1, Charlie Whinting, não existe motivos para punir a Mercedes. "É completamente passivo. Não há partes móveis. Não interage com a suspensão. Nenhuma direção, nada. Portanto, não posso ver uma regra que proíba isso".

Com a liberação da Mercedes pela FIA, outras equipes poderão copiar o modelo adotado pela equipe alemã.

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