Tópicos | remoção de veículos

Dois projetos de lei que dizem respeito a veículos no trânsito do Recife – o que dispõe sobre os procedimentos para cadastro, registro e licenciamento das motos conhecidas como cinquentinha e o que prevê a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos – serão votados nesta terça-feira (12), no plenário da Câmara Municipal do Recife. Ambos são de autoria do Poder Executivo e estão tramitando em regime de urgência. O das motonetas é o de número 43/2013 e será analisado em segunda e última votação; já o dos carros abandonados é o projeto 38/2013, que será decidido em primeira votação.

O projeto de lei que obriga o cadastro, o registro e o licenciamento anual das cinquetinhas foi votado em primeira análise na reunião ordinária dessa segunda (11), mas precisa voltar ao plenário, para uma segunda análise, porque esse é um procedimento de praxe no Legislativo. Se algum vereador pedir vistas, o projeto não será votado. Mas caso seja aprovado pelo plenário o texto seguirá para sanção do prefeito Geraldo Julio (PSB).

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Com a aprovação da proposta, os donos das cinquentinhas terão que obter o Certificado de Registro do Veículo (CRV) junto a Companhia de Tráfego e Transporte Urbano do Município (CTTU). O CRV e o Certificado de Licenciamento Anual deverão ser expedidos pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano. Além dos requisitos necessários ao cadastro, os ciclomotores e seu proprietário ficam sujeitos ao atendimento das exigências da Legislação Nacional de Trânsito, dentre elas, as resoluções do Contran e portarias do Denatran.

Remoção - Já o projeto de lei que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos, segundo justificativa da Prefeitura do Recife (PCR), surgiu diante de sucessivas denúncias da sociedade, tendo em vista que o grande número de veículos abandonados na cidade do Recife tem obstruído o trânsito, além de servir de abrigo para moradores de rua, guarda e consumo de drogas, tocas para animais nocivos à saúde e instrumentos para proliferação do mosquito Aedes Aegypti (transmissor da dengue).

De acordo com o projeto de lei, a condição de abandono dos veículos motorizados ou não, estacionados em logradouros públicos, é caracterizada por uma das seguintes situações: visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária; sem placa de identificação; sem identificação do número do chassi; e sem identificação do número do motor.

A constatação de estado de abandono será realizada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano, do Recife, por meio de relatório operacional elaborado por agente de trânsito. Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. Os veículos removidos nos termos desta lei ficarão à disposição dos seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 90 dias, a contar da data da remoção, podendo ser retirado a qualquer momento desde que sejam cumpridas algumas exigências.

 

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