Tópicos | revenge porn

Um homem foi preso na tarde dessa segunda-feira (11), depois de postar fotos íntimas da ex-namorada na internet. As imagens foram divulgadas no dia do aniversário da mulher. O caso aconteceu em Cidade Praiana, Rio das Ostras, litoral do Rio de Janeiro. De acordo com a Polícia Civil, a mulher aproveitava a celebração e não tinha ciência do vazamento, até o momento da festa. 

Em choque pela notícia, a vítima chegou a desmaiar na delegacia, durante o depoimento. O ex-companheiro da mulher foi levado para a 128ª Delegacia de Polícia (Rio das Ostras), em flagrante. A Polícia Civil irá investigar o caso.

##RECOMENDA##

A prática de divulgar imagens íntimas é, infelizmente, comum, e costuma ter como alvo mulheres, especialmente em situações que envolvem términos de relacionamento. Em muitos países, como no Brasil, a pornografia de vingança (ou “revenge porn” do inglês) é crime. O código penal já incluía no artigo. 218-C uma descrição para esse tipo de intimidação, mas desde 2018 também há lei específica.

"Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave", diz o artigo. 

Até 2017, tramitavam no Congresso Nacional alguns Projetos de Lei orientados para a criminalização da pornografia não consensual, e, de forma particular, o revenge porn. Em 24 de setembro de 2018, foi editada a lei 13.718/18, que trouxe importantes modificações no direito pátrio em relação aos crimes sexuais.

A referida lei, apesar de não enquadrar especificamente o “revenge porn” como um crime por si só, o considera uma causa de aumento de pena do crime de divulgação de cena de sexo ou nudez sem o consentimento da vítima, novo tipo penal incluído através do art. 218-C, citado acima.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando