Tópicos | SAULO DO GÁS

Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação do ex-prefeito de Atibaia Saulo Pedroso, conhecido como 'Saulo do Gás' por improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Saulo hoje é deputado federal - pegou a vaga aberta na Câmara com a saída de Marco Antonio Bertaiolli, que assumiu como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por indicação do governador Tarcísio de Freitas.

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Os magistrados negaram recursos que buscavam reverter a condenação de Saulo, mais três pessoas e duas empresas ao ressarcimento de R$ 23,9 milhões que foram pagos pelo município do interior paulista por serviços não executados. Eles também foram sentenciados a pagar multa equivalente ao dano causado ao município.

A sentença questionado foi dada no bojo de uma ação do qual o Ministério Público de São Paulo apontou licitações e contratações fechadas pelo município de Atibaia com vícios. O órgão narrou desvio de verbas publicas e valores milionários e duplicidade de pagamento do mesmo serviço contratado.

Segundo a Promotoria, os contratos investigados tinham 'preços com diferenças de até 161%, prática reiterada do chamado jogo da planilha, com a contratação de itens com valores com maior lucratividade à empresa, preços inexequíveis, direcionamento de licitação e atuação de empresa de fachada'.

A condenação do ex-prefeito de Atibaia se deu após a Justiça constatar o desvio intencional do consórcio intermunicipal para conservação e manutenção de vias públicas 'pró-estrada', com remuneração indevida das empresa integrantes do esquema. A decisão anos 'induvidosa conduta dolosa e Saulo e das empresas participantes do conluio'.

Saulo foi um dos que recorreu ao Tribunal paulista, alegando por exemplo, a ausência de ato ímprobo de sua parte, em especial do dolo específico. Requereu que, caso a condenação não fosse totalmente afastada, que ao menos a Corte revertesse a condenação à suspensão dos direitos políticos, perda de função publica e a aplicação de multa.

A alegação, no entanto, não foi acolhida pelo relator, desembargador Magalhães Coelho. Ele destacou como o Tribunal de Contas do Estado apontou ilegalidades no contrato fechado pelo município de Atibaia para conservação de vias públicas, praças e estradas rurais.

Ainda de acordo com o desembargador, o desvio de finalidade observado no caso ficou ainda mais evidente com a informação colhida pelo MP de que o consórcio tinha apenas um funcionário em seu quadro de pessoal.

Para o magistrado, o consórcio passou a operar 'quase que exclusivamente no interesse e sob a supervisão do município de Atibaia, o que permitiu a Saulo promover a contratação das empresas investigada de maneira fraudulenta'.

"O Consórcio Pró-Estrada era usado precipuamente pelo município de Atibaia e por Saulo com vistas a fraudar procedimentos licitatórios, bem como dilapidar o patrimônio municipal", indicou.

A avaliação é a de que Saulo 'atuou de maneira a instrumentalizar o consorcio, a fim de promover obras exclusivamente no município de Atibaia, fraudando o dever de licitação, desviando a finalidade do consórcio e, ainda, causando prejuízo ao erário, posto que restou plenamente demonstrado a não execução dos serviços contratados junto às empresas beneficiadas pelo esquema fraudulento'.

O relator destacou então que as sanções impostas a Saulo e aos outros réus devem ser mantidas considerando a 'inegável gravidade das condutas praticadas e o alto valor do dano acarretado ao município de Atibaia'.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com Pedroso, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

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