Em decisão liminar, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou, nessa quinta-feira (10), a suspensão de uma propaganda da Petrobras exibida em 7 e 8 de julho, na Rede Bandeirantes de Televisão.
A Coligação Muda Brasil, encabeçada pelo PSDB, ajuizou a ação contra a presidente Dilma Rousseff e outros agentes. Segundo eles, a propaganda institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
##RECOMENDA##O vídeo, com duração de 32 segundos, foi exibido com o seguinte teor: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso, modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a gente todos os dias: você".
De acordo com Gonzaga, a publicidade configura autopromoção da empresa e não visa concorrência de produto no mercado, que sequer é nominado. “Verifico que não se trata de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”, julgou o ministro ao determinar que os representados cessem imediatamente a veiculação da publicidade, até decisão mais aprofundada sobre o caso.