Tópicos | teste de paternidade

Francisco Cuoco vem se envolvendo em diversas polêmicas desde que um modelo afirmou ser o seu filho. Morando no Estados Unidos, Anthony Jr. não tem dúvidas da paternidade e desembarcou no Brasil para fazer um teste de DNA. Contudo, o ator novamente desobedeceu à Justiça e não compareceu no local e data marcada. A notícia exclusiva foi exibida pelo Domingo Espetacular no último domingo, dia 17.

Conforme estabelecido, Francisco deveria ter comparecido a um laboratório para fazer o exame na última quinta-feira, dia 14, mas deixou o suposto filho esperando. Esta é a segunda vez que Cuoco se recusa a realizar o teste, visto que o artista já havia faltado em agosto de 2021. Na primeira ocasião, teria alegado problemas de saúde. Segundo a reportagem do Domingo Espetacular, com a segunda ausência, ele pode ser definido como pai à revelia e terá direito a recorrer.

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Anthony afirma que descobriu a paternidade através de sua mãe, Neila. Uma foto da matriarca ao lado do ator tirada em 1978, um ano antes do nascimento do homem, seria uma possível prova de que Francisco é seu pai.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (28), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3248/12, da ex-senadora Marisa Serrano, que permite o teste de paternidade a partir da coleta de DNA de parentes consanguíneos do investigado, quando o pai tiver morrido ou não puder ser localizado. A proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para votação no Plenário.

A aprovação do projeto foi recomendada pela relatora, deputada Margarete Coelho (PP-PI). “É razoável permitir que se estendam os testes genéticos para determinação da paternidade aos familiares do suposto pai, nas hipóteses de falecimento ou desaparecimento”, argumentou. “Ao direito de privacidade se sobrepõe o direito de reconhecimento do estado de filiação, que tem sérias repercussões na vida do registrado”, completou a deputada.

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Presunção de paternidade

De acordo com o projeto, o juiz convocará para o exame, preferencialmente, os parentes de grau mais próximo. Se eles se recusarem a fazer o teste, o juiz poderá decidir pela presunção de paternidade, dependendo do contexto probatório.

Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com base no Censo Escolar de 2011, apontam que há 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

*Da Agência Câmara Notícias

 

 

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