Tópicos | tomada de preços

O fim da carta-convite e da tomada de preços esta previsto na reforma da Lei 8.666/1993, mais conhecida como Lei da Licitação. Os instrumentos são usados muitas vezes para burlar a exigência de licitação para compras e contratação de serviços. A reestruturação da Lei foi introduzida por projeto apresentado, nesta quinta-feira (5), pela senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), relatora da comissão especial temporária criada para tratar do assunto.

A proposta, que será votada na comissão na próxima quinta-feira (12), estimula o pregão e a concorrência, além de manter a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.

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Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação haverá o exame das seguintes.

A concorrência - onde a disputa é feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública - os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.

O concurso é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores. Já o leilão trata da licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.

Após a votação na quinta, o projeto começará a tramitar por diversas comissões permanentes do Senado. Nessas comissões, poderá receber emendas de parlamentares e sugestões de aperfeiçoamento dos interessados no assunto, pelo portal e-Cidadania.

Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil vem sofrendo mudanças pontuais. Foram efetuadas por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis.

*Com informações da Agência Senado


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