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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu manter a condenação do vereador e candidato a reeleição Luiz Felipe Câmara de Oliveira Pontes (PSB), conhecido como “Felipe Francismar”, por propaganda eleitoral antecipada em outdoors. O órgão acolheu o pedido do Ministério Público Eleitoral de Pernambuco para que permaneça a condenação, determinada pelo juiz da 6ª Zona Eleitoral, para o pagamento de multa de R$ 5 mil.

Felipe Francismar havia recorrido para tentar reverter a sentença. Nas peças publicitárias, ele aparecia ao lado do pai, o deputado estadual Francismar Mendes Pontes. No parecer enviado ao TRE/PE, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, colocou que, embora a divulgação de atos parlamentares fora do período de campanha seja permitida pela legislação, pretensos candidatos não podem realizar licitamente, com base nessa justificativa, despesas com atos de pré-campanha nem utilizar meios proibidos no período de campanha eleitoral.

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De acordo com o MP Eleitoral, a “divulgação de imagem por meio de placas semelhantes a outdoors e com análogo efeito visual não é permitida pelo artigo 36-A da Lei 9.504/1997 (a chamada 'Lei das Eleições'), que visa a promover debate político, salutar para a democracia”. O órgão ressalta que propaganda eleitoral por meio de outdoor é proibida em razão de seu custo e do grande alcance, sobretudo quando as placas são instaladas em diversos bairros e em locais de grande circulação de veículos e pessoas, como ocorreu com o material publicitário de Felipe Francismar.

“Não há dúvida de que as peças foram espalhadas por diversos bairros com o objetivo principal e evidente de proporcionar ampla visibilidade ao candidato, com a finalidade óbvia de angariar simpatia dos eleitores”, frisa o procurador regional eleitoral.

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