Tópicos | Tribunal de Justiça de MG

Uma moradora de um condomínio localizado em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma vizinha, por ofensas enviadas no grupo de WhatsApp do local. A decisão foi tomada pela 11° Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Além das ofensas, a mulher condenada foi até a porta da casa da vizinha aos gritos, onde conseguiu danificar o portão da residência e ligar para o filho da vítima, um adolescente de 14 anos, para difamá-lo.

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Diante da condenação, ela alegou que os danos morais não foram demonstrados nos autos do processo e que agiu em resposta a provocações supostamente feitas pela vítima, que teria se envolvido amorosamente com o seu companheiro.

Um relatório assinado pelo setor de segurança do condomínio onde aconteceram os desentendimentos, confirmou o envio de mensagens agressivas contra a ofendida, postadas no aplicativo de conversa. Além disso, apontou que a moradora jogou lixo e pedras na propriedade da vítima.

O desembargador Marcos Lincoln, relator do processo, afirmou que a moradora condenada extrapolou o direito à liberdade de expressão, ao tornar pública a desavença com a vizinha por meio de mensagens depreciativas, lidas por outras pessoas que residem no condomínio. Para o magistrado, o dano moral sofrido pela vítima é “incontroverso”, ou seja, que não pode ser objeto de discussão ou dúvida.

“Configura dano moral aquele dano que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar”, sustentou. Seguindo o voto do relator, as desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão também optaram pela condenação.

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