Tópicos | Tribunal do Juri

A juíza Elane Brandão Ribeiro do Tribunal do Júri de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, determinou, nessa terça (5), que Marcelo da Silva seja julgado pelo Júri Popular. Ele é acusado pelo assassinato da menina Beatriz Angélica, morta dentro de uma escola em 2015, aos sete anos.

A decisão manteve o julgamento pelo crime de homicídio qualificado e a prisão preventiva de Marcelo, recluso desde o início de 2022.

##RECOMENDA##

A réu foi acusado em novembro do ano passado e a audiência de instrução foi concluída em dezembro, após três dias de trabalho. Ele chegou a confessar a autoria e negou dias depois.

Na ocasião, foram ouvidas oito testemunhas indicadas pelo Ministério Público, entre elas a mãe de Beatriz, a ex-secretária de justiça e direitos humanos de Pernambuco e atual vereadora de Petrolina, Lucinha Mota. A defesa de Marcelo também apresentou oito testemunhas, sendo sete ouvidas e uma dispensada. O agendamento do Tribunal do Júri que vai julgar Marcelo ainda não foi definido pelo Tribunal de Justiça.

LeiaJá também:

---> Caso Beatriz: Réu fica em silêncio em audiência

---> Polícia conclui investigações do Caso Beatriz

--->Caso Beatriz: mãe diz que Marcelo é realmente o assassino

--->Caso Beatriz: motivação foi 'silenciar' a vítima

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ)  voltou a defender que a ex-deputada federal Flordelis e outros réus acusados do assassinato do pastor Anderson do Carmo, em 2019, sejam levados a júri popular. A defesa da parlamentar havia entrado com recurso contra a decisão do Tribunal do Júri que determinou que o caso fosse a júri popular. 

##RECOMENDA##

O MP-RJ apresentou parecer contrário a esse recurso na última sexta-feira (20), por meio da 4ª Procuradoria de Justiça. O pedido da defesa de Flordelis será julgado pela 2ª Câmara Criminal. 

ex-deputada foi transferida na semana passada para o presídio Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. Ela está presa preventivamente desde decisão do juízo da 3ª Vara Criminal de Niterói, de 13 de agosto.

 

O Tribunal do Júri de Guarulhos (SP) condenou no último sábado (24) William César de Brito, acusado de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença afirmou que “o crime foi praticado mediante a motivo torpe, meio cruel (asfixia), emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, estupro e atentado violento ao pudor”.

O crime aconteceu em agosto de 2006 e foi julgado inicialmente em 2008. Na época, foram denunciadas três pessoas. Durante o primeiro julgamento, os outros dois réus, Wagner Conceição da Silva e Renato Correia de Brito, foram condenados por homicídio qualificado e atentado violento ao pudor – pena de 25 anos e quatro meses de prisão. Ao terceiro acusado, William, foi fixada a pena de nove anos e quatro meses de reclusão. Ele foi absolvido da acusação de homicídio. Por este motivo, o Ministério Público recorreu da decisão e foi determinado a ele novo julgamento, finalizado no sábado. 

##RECOMENDA##

O júri ouviu 12 testemunhas, além do interrogatório do réu. A juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira determinou a pena de 22 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. William poderá recorrer da sentença em liberdade pois já está solto e sem envolvimento em novos atos criminosos. De acordo com o Código Penal, o acusado não preenche os requisitos previstos para a decretação da prisão preventiva.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando