Luciana Browne

Luciana Browne

Direito do Consumidor

Perfil: Sócia fundadora da Browne Advocacia e Consultoria. É mestre em Direito Privado pela UFPE e professora na Escola de Magistratura de Pernambuco e da Faculdade Maurício de Nassau. É também presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/PE.

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Produtos adquiridos pela internet

Luciana Browne, | seg, 10/10/2011 - 11:07
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Ao adquirir qualquer produto pela internet, o consumidor deve imprimir os comprovantes da transação, como a oferta; o pedido; a aceitação; o comprovante de pagamento; a data de previsão de entrega, enfim, todas as condições do negócio.

Tais providências são necessárias para a hipótese, não rara, desse produto jamais chegar às mãos do consumidor ou ainda para os casos de atraso na entrega e deterioração do bem adquirido. Caso isso ocorra, o consumidor pode se valer de algumas opções, a saber:

a) tentar resolver o problema administrativamente, ligando para o SAC da empresa;
b) se não funcionar, ir ao Procon e formular uma queixa contra o fornecedor, aguardando a audiência conciliatória para tentar resolver a questão por meio de um acordo;
c) ou, então, ir direto ao Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais, e promover uma ação cominatória, a fim de compelir o fornecedor a entregar o produto ou restituir-lhe do valor pago (monetariamente corrigido), sem prejuízo do direito de receber uma indenização, caso tenha sofrido algum dano em decorrência dessa quebra de contrato.

Nesta última hipótese, se a ação judicial não for superior a 20 salários mínimos (soma do valor do produto + eventual pedido indenizatório), não é obrigatório o acompanhamento do processo por advogado.

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