Inácio Feitosa

Inácio Feitosa

Direito, Educação e Cidadania

Perfil: Advogado e Presidente da Comissão de Direito Educacional da OAB-PE.

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A questão do diploma!

Inácio Feitosa, | qui, 16/02/2012 - 12:44
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2995/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que obriga as instituições de ensino superior públicas ou privadas a fornecer ao aluno uma declaração provisória gratuita imediatamente após a conclusão do curso universitário. A instituição que descumprir a norma, de acordo com a proposta, estará sujeita a multa e, em caso de reincidência, detenção do responsável por 3 meses ou prestação de serviços.

O ilustre deputado na minha opinião está equivocado!

Esta “declaração” que o parlamentar trata em seu projeto de Lei já é oferecida pelas instituições particulares e públicas, chama-se “Certidão de colação de grau acadêmico”, portanto o projeto em apreço perdeu seu objeto.

O deputado lembra perante a imprensa que a emissão do diploma definitivo, em geral, leva meses, prejudicando o ingresso de recém-formados no mercado de trabalho. Esta afirmativa do deputado paraibano é verdadeira, pois somente as instituições com autonomia universitária podem registrar seus próprios diplomas, inclusive registram também os das Faculdades privadas.

As Faculdades – instituições de ensino - por sua vez não possuem autorização do MEC para registrar seus diplomas de graduação. Uma grande contradição acontece nesse segmento acadêmico. Ora, se uma Faculdade pode registrar seus Certificados de cursos de pos-graduação Lato Sensu, por que não pode registrar os de graduação?

Esclarecemos que os Centros Universitários registram apenas os seus diplomas, possuindo autonomia reduzida em relação às instituições de ensino, pesquisa e extensão, chamadas no Brasil de Universidades.

Em média, uma Universidade pública eficiente leva 6 meses para registrar os diplomas; uma quase eficiente leva 12 meses; e a maioria delas levam mais de 2 anos. Nas Universidades particulares - que também cobram por esse serviço (assim como as públicas) - para registrar os diplomas emitidos pelas Faculdades particulares esse procedimento leva em média 45 dias.

Proponho ao ilustre parlamentar outro projeto de Lei, um que autorize as Faculdades particulares a registrarem seus próprios diplomas. A questão da celeridade para emissão deste documento de comprovação de conclusão de curso estaria assim resolvida. Esse novo projeto de Lei seria mais útil.

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