Luciana Browne

Luciana Browne

Direito do Consumidor

Perfil: Sócia fundadora da Browne Advocacia e Consultoria. É mestre em Direito Privado pela UFPE e professora na Escola de Magistratura de Pernambuco e da Faculdade Maurício de Nassau. É também presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB/PE.

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Pessoas Autismo e Síndrome de Down têm direito a acompanhante em voos

Luciana Browne, | seg, 02/04/2018 - 16:12
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Neste Dia Internacional de Conscientização sobre o Autismo, nada mais oportuno que tratar de alguns direitos garantidos às pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA). Falo especificamente de um deles, desconhecido ainda por uma boa parcela da população.

Desde o ano de 2013, pessoas que têm TEA e também aqueles com síndrome de Down têm garantido ao seu acompanhante, durante viagens aéreas, passagem com preço reduzido. Mais detalhadamente, o passageiro acompanhante deve arcar apenas com valor igual ou inferior a 20% do custo total do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro beneficiário.

Desde o ano de 2013, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, através da resolução 280, de 11.07.13, garante o benefício.

Para desfrutar desse direito, o acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e ter capacidade para prestar a assistência necessária ao passageiro com necessidades especiais e o requerimento deve ser feito diretamente à companhia aérea, através de um formulário próprio, chamado MEDIF (formulário de informações médicas).

Este formulário está disponível no site da maioria das empresas de aviação e deve ser preenchido pelo médico do paciente e, em seguida, protocolizado na Companhia, seguido do respectivo laudo médico.

A companhia que não respeitar esse direito estará sujeita ao pagamento de multas arbitradas pela Anac, que variam entre R$ 10 mil a R$ 25 mil, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

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