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Neste Dia Internacional de Conscientização sobre o Autismo, nada mais oportuno que tratar de alguns direitos garantidos às pessoas com Transtorno Espectro Autista (TEA). Falo especificamente de um deles, desconhecido ainda por uma boa parcela da população.

Desde o ano de 2013, pessoas que têm TEA e também aqueles com síndrome de Down têm garantido ao seu acompanhante, durante viagens aéreas, passagem com preço reduzido. Mais detalhadamente, o passageiro acompanhante deve arcar apenas com valor igual ou inferior a 20% do custo total do bilhete aéreo adquirido pelo passageiro beneficiário.

Desde o ano de 2013, a Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, através da resolução 280, de 11.07.13, garante o benefício.

Para desfrutar desse direito, o acompanhante deve ser maior de 18 (dezoito) anos e ter capacidade para prestar a assistência necessária ao passageiro com necessidades especiais e o requerimento deve ser feito diretamente à companhia aérea, através de um formulário próprio, chamado MEDIF (formulário de informações médicas).

Este formulário está disponível no site da maioria das empresas de aviação e deve ser preenchido pelo médico do paciente e, em seguida, protocolizado na Companhia, seguido do respectivo laudo médico.

A companhia que não respeitar esse direito estará sujeita ao pagamento de multas arbitradas pela Anac, que variam entre R$ 10 mil a R$ 25 mil, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.

A partir da próxima quarta (11) até o dia 20 de fevereiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) irá reforçar a fiscalização de passageiros e dos serviços de informações dos principais aeroportos brasileiros. Durante os dez dias – período em que a previsão é de 1,2 mil voos extras –, cerca de 120 servidores serão mobilizados de acordo com as características da demanda dos terminais de maior fluxo e terão o objetivo de verificar o cumprimento dos direitos dos passageiros. 

Aeroportos como o Santos Dumont (Rio de Janeiro), Congonhas, Viracopos (São Paulo), Salvador (Bahia) e Guararapes (Pernambuco) terão aumento de fiscais nos dias e horários de maior movimento. Outros terminais de passageiros, como os de Brasília, Guarulhos (São Paulo) e Galeão (Rio de Janeiro) terão fiscalização reforçada durante 24 horas. 

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Segundo a Anac, é dever das empresas aéreas informar aos passageiros a respeito de atrasos e motivos de cancelamentos de voos. No caso de atraso superior a uma hora, as companhias devem oferecer ferramentas de comunicação, como ligações telefônicas e acesso à internet. Para atrasos superiores a duas horas, os passageiros têm direito a alimentação adequada e, no caso de quatro horas de atraso, deverá ser oferecido serviço de hospedagem, quando necessário.

Para entrar em contato com a Agência no caso de reclamações, é possível tentar os canais de comunicação online (Fale com a Anac) ou pelo telefone (0800-725-4445). O serviço telefônico é gratuito e funciona 24 horas por dia, com atendimentos em português, inglês e espanhol. Nos principais aeroportos do país, também haverá Núcleos Regionais de Aviação Civil (Nurac). 

As empresas aéreas que descumprirem os horários de voos poderão receber multas que variam entre R$ 12 mil e R$ 90 mil. As medidas punitivas começam a ser aplicadas nesta terça-feira (13) e, dependendo da gravidade, podem chegar à suspensão da habilitação do piloto e perda da permissão de pousos e partidas nos aeroportos do País. Elas têm como objetivo evitar problemas no tráfego aéreo brasileiro, e poderão ser aplicadas também a donos de jatinhos, responsáveis pelo avião ou pilotos. O anúncio foi feito nesta segunda (12) pelo presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Marcelo Guaranys.

Segundo ele, as autorizações para pousos e decolagens solicitadas e concedidas (slots) que não forem utilizadas vão resultar em multa de R$ 12 mil a R$ 30 mil para empresas; e de R$ 7 mil a R$ 21 mil para pessoas físicas. Se o slot for usado, mas em horário diferente do autorizado, a empresa terá de pagar multa de R$ 24 mil a R$ 60 mil e, no caso de pessoa física, entre R$ 21 mil e R$ 42 mil. Se houver decolagem ou pouso sem autorização, a multa para as empresas será de R$ 36 mil a R$ 90 mil; e para pessoa física, entre R$ 21 mil e R$ 63 mil.

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“Essas multas começam a valer a partir de amanhã e, no caso da aviação comercial, valerão para sempre. Já no caso da aviação geral [que inclui aviões particulares como jatinhos e táxis aéreos], que tem um tipo de operação diferenciada [sem a necessidade de autorização prévia], valerá apenas durante a Copa, quando terá de operar também com slots”, disse Guaranys.

Se o voo for internacional, havendo desrespeito às normas de utilização dos slots, a autorização de sobrevoo no país será cancelada. “Dessa forma, a aeronave fica impelida a deixar o país logo na decolagem seguinte”. 

De acordo com a Anac, pousos sem autorização são “algo raríssimo de acontecer” na aviação comercial. “O que ocorre são atrasos e a não operação nos slots autorizados”, disse. São considerados atrasados, os pousos e decolagens que demorarem 15 minutos além do horário solicitado. Para não serem multadas, as empresas terão de informar com antecedência de 24 horas que não cumprirão o slot previsto.

“Na Copa, será reforçado o monitoramento nos aeroportos das cidades-sede e nos localizados a 200 quilômetros dos estádios, que podem, portanto, ser usados como de apoio para a população ”, disse Guaranys. Ainda segundo o presidente da Anac, as empresas não serão responsabilizadas por atrasos decorrentes de falhas que não sejam de sua responsabilidade, como fatores meteorológicos, ou de operadores aeroportuários ou aeroespaciais.

Ele acredita que a estrutura dos aeroportos é suficiente para dar conta da demanda prevista para a Copa, já que as autorizações emitidas foram planejadas com uma margem de segurança. “A Anac tem trabalhado no planejamento da Copa, garantindo que os voos estejam dentro da capacidades dos aeroportos. Agora vamos exigir que as empresas cumpram esse planejamento. As multas são para garantir um incentivo correto por parte delas, em cumprir os slots”, completou Guaranys.

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