RN: Estado é condenado a indenizar família de preso morto
A Justiça decidiu que o Rio Grande do Norte deverá pagar R$ 150 mil além pensão aos filhos do preso por não garantir a integridade de pessoa sob sua custódia
por Jorge Cosme | qui, 15/02/2018 - 11:12
Mãe e filhos de detento morto no Presídio de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, serão indenizados. A Justiça condenou o Estado a indenizar os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais, devidamente corrigido.
Ainda na sentença, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, também condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo em favor dos menores, atualmente no valor de R$ 954, divididos em duas partes iguais de meio salário mínimo. Atualmente, então, o valor da parcela é de R$ 477, mas deverá ser alterado sempre que o salário mínimo for modificado.
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A pensão deverá ser paga até que as duas crianças completem 21 anos de idade - ou 24 anos, se estivem estudando em faculdade ou escola técnica de segundo grau. Se, por qualquer motivo, houver exclusão de um beneficiário, o valor correspondente deverá ser destinado a outro remanescente.
O caso - O preso foi morto por companheiros de cela no dia 17 de novembro de 2015. Ele deixou quatro filhos menores que eram seus dependentes.
A mãe da vítima representou os netos judicialmente, movendo ação ordinária de indenização por danos morais e materiais. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a autora da ação destacou que o preso foi deixado de forma a aparentar um suposto suicídio.
Ela também relatou que vivem em grandes dificuldades, à mercê da boa vontade de parentes, amigos e vizinhos. A mulher culpou o Estado por deixar de oferecer proteção e garantia à integridade física e à vida do preso.
Processo - O promotor de Justiça Christiano Baía Fernandes de Araújo emitiu parecer opinando pela procedência do pedido de condenação. De acordo com o TJRN, o juiz baseou seu entendimento na Constituição Federal, que pontua que o preso deve ter assegurado o respeito e a integridade física e moral.
O magistrado também teve como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Supremo Tribunal de Justiça, que garantem que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia. “Acontecendo o que de fato ocorreu com o filho e genitor dos autores, que estando custodiado na Penitenciária estadual de Alcaçuz foi encontrado morto em sua cela, não resta dúvida quanto ao direito indenizatório conferido aos autores da presente demanda, na forma de ressarcimento por danos material e moral, consoante o posicionamento adotado pelo intérprete máximo da Constituição pátria, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (...)”, assinalou.