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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) anunciou a abertura de três concursos públicos que oferecem, no total, 229 vagas para profissionais de nível médio e superior, além de formar cadastro reserva.  

As oportunidades são para os cargos de técnico judiciário, oficial de justiça, e analista judiciário, com diversas especialidades. Dentre elas, estão: tecnologia de informação - análise de sistemas; tecnologia de informação - análise de sistemas (inteligência artificial); tecnologia de informação - análise de suporte; psicologia; serviço social; contabilidade, ciências sociais ou economia; história ou museologia; arquivologia; biblioteconomia; pedagogia e direito.  

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As remunerações variam de R$ 3.974,08 a R$ 7.301,18, com acréscimo de R$ 1.700 referente ao auxílio alimentação, além de valores que correspondem ao auxílio de assistência à saúde, de acordo com a faixa etária do servidor. 

Os interessados podem se inscrever no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), banca organizadora do certame, no período entre 6 de março e 06 de abril. A taxa de inscrição vai de R$ 85,00 a R$ 110,00, no entanto, haverá possibilidade de isenção conforme os requisitos exigidos.  

O processo seletivo será realizado por meio de provas objetivas, provas escritas discursivas e avaliação de títulos. Além disso, também acontecerá uma perícia médica para os candidatos com deficiência, e um procedimento de heteroidentificação para os participantes autodeclarados negros. 

O prazo de validade dos concursos será de 2 anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. 

Para mais informações, acesse os editais:

Edital Nº 01/2023

Edital Nº 02/2023

Edital Nº 03/2023

 

 

Na última quarta-feira (26), um vigilante foi preso em Natal-RN pelo assassinato da esposa. O fato incomum neste caso é que a mulher continua viva e ainda mora com o vigilante. As informações são do G1.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acredita ter havido uma falha de comunicação dos policiais sobre a prisão. Segundo a assessoria do Tribunal, o homem responde, na verdade, por tentativa de feminicídio.

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No sistema do Tribunal, também consta que o vigilante responde a um crime de feminicídio, com a esposa constando como vítima. Não há menção ao fato de que a morte não se consumou nos documentos. A assessoria não soube explicar a ausência da tipologia de feminicídio tentado no processo.

Com relação à prisão, a Justiça informou que o homem deve continuar detido, visto que a prisão preventiva, seja por motivo de feminicídio tentado ou consumado, foi legal.

À imprensa local, o vigilante contou já ter sido enquadrado na Lei Maria da Penha e cumprido medida protetiva há dois anos. O caso já teria sido arquivado. A esposa do acusado classificou a violência como caso encerrado. “Estamos juntos há 7 anos e vivemos bem, graças a Deus, e nossa relação é ótima. Acredito que tenha sido um mal entendido na Justiça”, ela disse.

Mãe e filhos de detento morto no Presídio de Alcaçuz, no Rio Grande do Norte, serão indenizados. A Justiça condenou o Estado a indenizar os dois filhos menores e a mãe da vítima com o valor de R$ 50 mil para cada um, a título de danos morais, devidamente corrigido. 

Ainda na sentença, o juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, também condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar uma pensão mensal correspondente a um salário mínimo em favor dos menores, atualmente no valor de R$ 954, divididos em duas partes iguais de meio salário mínimo. Atualmente, então, o valor da parcela é de R$ 477, mas deverá ser alterado sempre que o salário mínimo for modificado.

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A pensão deverá ser paga até que as duas crianças completem 21 anos de idade - ou 24 anos, se estivem estudando em faculdade ou escola técnica de segundo grau. Se, por qualquer motivo, houver exclusão de um beneficiário, o valor correspondente deverá ser destinado a outro remanescente. 

O caso - O preso foi morto por companheiros de cela no dia 17 de novembro de 2015. Ele deixou quatro filhos menores que eram seus dependentes. 

A mãe da vítima representou os netos judicialmente, movendo ação ordinária de indenização por danos morais e materiais. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), a autora da ação destacou que o preso foi deixado de forma a aparentar um suposto suicídio.

Ela também relatou que vivem em grandes dificuldades, à mercê da boa vontade de parentes, amigos e vizinhos. A mulher culpou o Estado por deixar de oferecer proteção e garantia à integridade física e à vida do preso. 

Processo - O promotor de Justiça Christiano Baía Fernandes de Araújo emitiu parecer opinando pela procedência do pedido de condenação. De acordo com o TJRN, o juiz baseou seu entendimento na Constituição Federal, que pontua que o preso deve ter assegurado o respeito e a integridade física e moral.

O magistrado também teve como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Supremo Tribunal de Justiça, que garantem que o Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral do preso sob sua custódia. “Acontecendo o que de fato ocorreu com o filho e genitor dos autores, que estando custodiado na Penitenciária estadual de Alcaçuz foi encontrado morto em sua cela, não resta dúvida quanto ao direito indenizatório conferido aos autores da presente demanda, na forma de ressarcimento por danos material e moral, consoante o posicionamento adotado pelo intérprete máximo da Constituição pátria, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (...)”, assinalou.

A prefeita de Natal, Micarla de Souza (PV), será afastada de suas funções por envolvimento no esquema que fraudou os contratos de Organizações Sociais (OS) ligados ao sistema de saúde do município. O desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Amaury Moura, em sessão ordinária nesta quarta (31), deferiu o pedido feito pelo Procurador Geral de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE), Manoel Onofre Neto.

No dia 18 de outubro, o promotor alegou fortes indícios do envolvimento da prefeita no esquema fraudulento e solicitou o afastamento da gestora por Medida Cautela Penal. Com a decisão da justiça potiguar, o vice-prefeito Paulinho Freire (PP), que está em viagem no Rio de Janeiro,  deverá assumir o executivo municipal.

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