Tópicos | 1° de junho

A partir do dia 1° de junho os produtores e donos de casa de festa que permanecerem utilizando publicidade irregular, os chamados lambe-lambes, para anunciar seus eventos sofrerão punição. Os responsáveis podem pagar multa de até R$5,4 mil por lambe-lambe, além de ter a casa interditada.

A Lei Municipal 17.521/08 proíbe a instalação de anúncios em Vias, parques, praças e logradouros públicos, postes de iluminação pública; ontes, passarelas, viadutos e túneis; Árvores; imóveis especiais de preservação; imóveis de proteção de área verde e imóveis tombados. O prazo do cumprimento da decisão foi acordado entre o secretário de Mobilidade e Controle Urbano, João Braga, com 29 produtores e donos de casas noturnas durante reunião nesta terça-feira (30).



Com informações da assessoria

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