Tópicos | 4 de novembro

O prazo para os candidatos que concorreram no primeiro turno das eleições concluírem a prestação de contas da campanha ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) encerra nesta terça-feira, às 19h. Além dos candidatos, os diretórios regionais dos partidos e os comitês financeiros das campanhas são obrigados pela Justiça Eleitoral a enviar os dados financeiros sobre despesas e receitas.

Os políticos que renunciaram, desistiram de concorrer ou que foram barrados pela Justiça Eleitoral devem entregar os dados referentes ao período em que participaram da disputa. Mesmo sem movimentações financeiras, a prestação de contas é obrigatória. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é do administrador financeiro da campanha. 

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O candidato que deixar de apresentar as contas à Justiça Eleitoral, ficará sem a Certidão de Quitação Eleitoral, fato que traz sérias implicações, tais como não poder participar de concursos públicos; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias. 

De acordo com a Lei Eleitoral, o candidato que não presta contas fica impedido de ser diplomado. A cerimônia acontece antes da posse e este ano será no dia 19 de dezembro, às 15h, no Teatro Guararapes do Centro de Convenções de Pernambuco, comandada pelo Desembargador Fausto Campos. Já a punição para os partidos é a suspensão dos repasses do Fundo Partidário.

Caso os dados apresentados forem desaprovados pelos tribunais eleitorais, o candidato poderá ser processado pelo Ministério Público por abuso de poder econômico.

Candidatos têm até o próximo dia 4 para prestar contas dos recursos arrecadados e as despesas das campanhas. O prazo é válido apenas para os que disputaram somente o 1° turno do pleito, aqueles que enfrentaram o 2° turno podem divulgar os dados até o dia 25 de novembro. São obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.

Todos os políticos com candidaturas registradas devem apresentar a prestação de contas, mesmo os que tenham renunciado a disputa durante o processo ou foram substituídos por questões de alianças partidárias. Esses candidatos devem documentar as receitas e despesas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é do administrador financeiro da campanha. 

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O candidato que deixar de apresentar as contas à Justiça Eleitoral, ficará sem a Certidão de Quitação Eleitoral, fato que traz sérias implicações, tais como não poder participar de concursos públicos; obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais; e participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias. 

 

 

Candidatos têm até o próximo dia 4 para prestar contas dos recursos arrecadados e as despesas das campanhas.  O prazo é válido apenas para os que disputaram somente o 1° turno do pleito, aqueles que enfrentaram o 2° turno podem divulgar os dados até o dia 25 de novembro. São obrigados a prestar contas: o candidato e os diretórios partidários em conjunto com seus respectivos comitês financeiros.

Todos os políticos com candidaturas registradas devem apresentar a prestação de contas, mesmo os que tenham renunciado a disputa durante o processo ou foram substituídos por questões de alianças partidárias. Esses candidatos devem documentar as receitas e despesas correspondentes ao período em que participaram do processo eleitoral. No caso de falecimento do candidato, a responsabilidade da prestação de contas é do administrador financeiro da campanha.

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