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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra o ex-prefeito de Garanhuns, Luiz Carlos (PDT), por improbidade administrativa. Gestor do município de 2005 a 2012, o pedetista teria celebrado 17 contratos temporários para o preenchimento de vagas na administração, contrariando, segundo o MPPE, as exigências de concurso público.

Caso a denúncia do órgão seja aceita, o ex-prefeito se tornará réu e será levado a julgamento pela prática de ato de improbidade administrativa. As sanções elencadas para essa prática, caso ele seja condenado, incluem o ressarcimento integral do dano aos cofres públicos, se tiver ocorrido lesão ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente público; e proibição de estabelecer contratos, receber benefícios ou incentivos fiscais de agentes públicos por um prazo de três anos.

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Segundo o promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, os contratos foram firmados entre os anos de 2006 e 2007 para admissão de servidores temporários para os cargos de enfermeiro, educador social, dentista, auxiliar de enfermagem, psicólogo, agente administrativo, técnico em saúde mental e instrutores de artesanato e de geração de renda.

“Cabe destacar que, apesar de o município de Garanhuns não ter realizado qualquer concurso público entre 1995 e 2008, foram contratados profissionais para atuar em funções de caráter permanente, que devem ser exercidas por servidores concursados”, informou Domingos Agra.

No texto da ACP o promotor esclarece que o MPPE recebeu ofício do Tribunal de Contas do Estado (TCE) relatando as irregularidades encontradas pelo órgão na contratação dos servidores temporários. O relator do caso no TCE, conselheiro Marcos Loreto, apontou que o ex-prefeito não apresentou justificativas para o preenchimento dos cargos, bem como não houve portaria autorizando seleção pública para as vagas.

“Nessa situação, o caráter de excepcionalidade do qual devem ser revestidas as contratações temporárias é obviamente desvirtuado”, acrescentou o promotor.

*Com informações do MPPE

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