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Uma decisão judicial obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco derruba a exigência de altura mínima para os candidatos das seleções da Aeronáutica. A determinação, divulgada nesta quarta-feira (13), corresponde aos casos em que a exigência não estiver diretamente relacionada ao cargo do certame.

De acordo com o MPF, a decisão vale para todo o territorial nacional, sob a responsabilidade do procurador da República Alfredo Falcão Jr. O Ministério já havia expedido recomendação em julho do ano passado, pedindo que o Comando Aéreo Brasileiro não exigisse altura mínima aos participantes do processo seletivo do Quadro de Sargentos da Reserva de Segunda Classe (QSCon), voluntários à prestação de serviço militar temporário, bem como que o critério só fosse exigido nos certames da Aeronáutica quando se relacionasse às atribuições do cargo, ou pelo menos até que lei regulamentasse a questão.

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Apesar da recomendação expedida em 2015, o documento acabou não sendo acatado. Para isso, a Aeronáutica argumentou que as exigências têm amparo em Instrução do Comando da Aeronáutica (ICA). Mas o MPF agiu novamente em setembro do ano passado, através de uma ação civil pública ajuizada, enfatizando que “não há nenhuma correlação entre a estatura mínima exigida pelas instruções técnicas e o desempenho dos cargos administrativos e técnicos selecionados pela Aeronáutica”.

Segundo o MPF, a ação levou em consideração que a Constituição garante que servidores nomeados sejam escolhidos somente pelo mérito científico, sem a existência de qualquer outra exigência, principalmente no que diz respeito às características físicas, ficando a exceção para as situações que possuem relação com os cargos oferecidos. A decisão é válida para os concursos já em andamento e os que serão realizados.      

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