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A lei estadual nº 15.659, que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para devedores, impediu a negativação de 8 milhões de inadimplentes nos birôs de crédito em São Paulo, o equivalente a quase 10 milhões de dívidas no total de R$ 22 bilhões, aponta levantamento da Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC).

A lei nº 15.659 foi proposta pelo deputado estadual Rui Falcão (PT) e obriga o envio de carta antes da inclusão do nome na lista de inadimplentes. O devedor precisa assiná-la. Antes, somente uma carta simples era enviada.

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A lei foi aprovada em janeiro deste ano, mas uma liminar a manteve suspensa até de março até setembro, quando voltou a valer.

Segundo a associação, o modelo é sete vezes mais caro do que a carta simples e pelo menos 90% das empresas que negativam nos birôs de crédito, principalmente as pequenas empresas e as concessionárias de serviços públicos, foram impedidas de incluir os inadimplentes na lista de devedores pela falta de recursos para arcar com o novo processo imposto pela lei paulista. "A ausência de informações atualizadas e fidedignas dos birôs obriga os concedentes a restringirem o crédito", alega a associação.

A ANBC também alega que a lei ocasionou um impacto na concessão de crédito, que no estado de São Paulo teve crescimento de 0,2% em setembro, ante uma alta de 0,5% nos demais estados. Segundo a associação, para outubro e novembro espera-se um diferencial ainda maior da taxa de crescimento do crédito em São Paulo na comparação com os demais Estados.

Os cartórios contestam que podem ter receita extra de R$ 20 bilhões por ano caso sejam aprovados projetos em tramitação no Congresso que ampliam restrições para negativar devedores. O número foi calculado pela Associação Nacional dos Birôs de Crédito (ANBC).

O vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Claudio Marçal Freire, disse que esta receita extra é uma "ilação que as empresas proprietárias dos cadastros de consumidores" estão fazendo. Caso a lei seja aprovada, os consumidores teriam gastos em cartório a partir dos protestos dos títulos.

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"Não sabemos a origem dos dados", ressalta. "Seja de onde for, é uma estimativa que não leva em conta as taxas resgatadas ao Estado, ao Poder Judiciário e às Procuradorias de Justiça e às Defensorias Públicas, além de todas as despesas de mais de 4 mil cartórios de protesto em todo o Brasil", afirma.

A origem do problemas está no fato de que hoje os devedores em atraso são avisados pelos birôs via carta simples e negativados em paralelo. Os projetos de lei em andamento, porém, estabelecem que, previamente a isso, os inadimplentes sejam notificados por uma correspondência com aviso de recebimento (AR) que deve voltar assinada por quem a recebeu. Só depois, então, poderão negativar o consumidor em atraso.

Para Freire, que também é secretário Geral do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil e da Seção São Paulo (IEPTB), a lei precisa ser analisada do ponto de vista do consumidor, já que possibilita a quitação da dívida antes da negativação: "Protesto é um instrumento legal e importante para dar publicidade ao devedor, diferente do que ocorre com a carta simples, em que o consumidor fica desprotegido, pois não existe a garantia da notificação." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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