Tópicos | Anulação do voto

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) emitiu um alerta, nesta terça-feira (2), sobre boatos de uma espécie de “voto parcial”  que consiste da anulação do voto caso o eleitor opte por votar apenas para presidente e em branco nos demais candidatos (governador, deputado federal, deputado estadual e senador). De acordo com o TRE, a informação que tem sido compartilhada no WhatsApp aponta que esse tipo posicionamento, na urna, anularia o voto, mas “é falsa”, pois “a figura do ‘voto parcial’ não existe.”

De acordo com o artigo 116 da resolução 23.554 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir a votação para os demais cargos, o presidente da sessão o alertará sobre o fato, solicitando que ele retorne à cabina e conclua a votação. 

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Caso o eleitor se recuse ou esteja impossibilitado de votar, o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais, que ele não registrar, serão considerados nulos. Ao teclar o “confirma”, efetiva-se o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

De acordo com o TRE, também é possível, no raro caso de a urna travar, o voto do eleitor que estava em procedimento ser reiniciado. Portanto, o órgão afirmou que “todo conteúdo da mensagem que está sendo propagada pelas redes sociais sobre ‘voto parcial’ é FALSO [sic]”.

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