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A Justiça do Trabalho de Santa Catarina manteve a condenação da rede de varejo Salfer em um caso de assédio sexual de vendedora em São José-SC, município da região metropolitana de Florianópolis. A vítima denunciou que o gerente insistia em dar abraços, beijos e beliscões nas subordinadas de sua equipe.

A mulher contou que o supervisor costumava fazer comentários de natureza sexual e usava sua função para tocar nas empregadas. "Havia abraços, apertões e beijos desnecessários", confirmou uma testemunha ouvida. Outra pessoa relatou ter visto o gerente beijar as vendedoras na bochecha e beliscá-las. Quando as funcionárias reclamavam, o supervisor dizia que era uma brincadeira.

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No depoimento à Justiça do Trabalho, a empregada contou que o gerente pedia a ela para subir em uma escada para pendurar cartaz na parte superior da loja. Enquanto ela realizava a tarefa, o gerente fazia comentários sobre seu corpo e chamava outros empregados para observá-la.

Na primeira instância, a 2ª Vara do Trabalho de São José condenou a loja a pagar uma indenização de R$ 15 mil por dano moral. "Não se pode aceitar que num ambiente de trabalho ocorra desrespeito à intimidade dos empregados", afirmou o juiz Charles Baschirotto na decisão.

A rede varejista recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), solicitando que a indenização fosse reduzida. A loja argumentou desconhecer a situação denunciada e alegou oferecer um canal de comunicação direta aos empregados para denúncias de assédio.

O recurso foi julgado e, por maioria, houve a manutenção do valor da condenação. Para a juíza Maria Beatriz Gubert, o fato de a empresa possuir canal para denúncias atenua a gravidade de sua culpa, mas não afasta sua responsabilidade. As partes não recorreram da decisão.

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