Tópicos | cancelamento do título

O eleitor que não votou no segundo turno do pleito de 2014 e pretende regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral deverá procurar um dos cartórios eleitorais até o dia 26 de dezembro. 

O requerimento pode ser entregue pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviado por via postal ao juiz da zona eleitoral em que o eleitor está inscrito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa de ausência deve ser acompanhada de documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento no dia da eleição.

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Quem não votou ou deixou de justificar a ausência em três pleitos consecutivas pode ter o título cancelado, além de ficar impedido de tomar posse em cargo público, tirar passaporte e obter empréstimos em bancos oficiais. A Justiça Federal considera o primeiro e o segundo turno eleições distintas, portanto é necessário justificar a ausência em cada uma. 

O formulário de justificativa e a lista de endereços dos cartórios estão disponíveis no site do TSE.

 

 

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